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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

Educação, cultura e desporto:

Diversos infantários, escolas pré-primárias e do

1.° ciclo do ensino básico; Uma escola secundária e duas escolas EB 2, 3; Um colégio particular com todos os níveis de

ensino;

Um centro educacional para crianças e jovens portadores de deficiência física e mental;

Um Centro de Formação da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica — CENFIN;

Várias casas de espectáculos para cinema e teatro, destacando-se o cinema da Trofa e a Casa da Cultura da Trofa, com biblioteca, museu e auditório, a entrar em funcionamento brevemente;

Três escolas de música;

Banda de Música da Trofa;

Orfeão de Santiago;

Três ranchos folclóricos;

Dois jornais, a Voz da Trofa e o Jornal da Trofa, e uma rádio, a Rádio Trofa;

Diversas associações culturais e recreativas;

Possui um rico e diversificado património arqueológico e arquitectónico, com destaque para o castro de Alvarelhos, onde está a ser construído um museu, e para a via romana Porto-Brága (oito marcos miliários) classificados como monumentos nacionais; a igreja matriz de Santiago do Bougado, projectada por Nicolau Nazoni e classificada como imóvel de interesse público;

Vários recintos desportivos em todas as freguesias, bem como dois grandes clubes, o Clube Desportivo Trofense a militar na II Divisão Nacional, e o Atlético Clube Bouga-dense; 

Está previsto o início, a curto prazo, da construção de um complexo desportivo moderno com pavilhão, piscina e outros equipamentos;

Saúde e solidariedade social:

Um centro de saúde na cidade da Trofa e uma extensão de saúde em São Romão do Coronado;

A Casa de Saúde da Trofa, em fase de conclusão, que disporá de todas as valências médico-cirúrgicas básicas, internamento e serviço de urgência permanente;

Diversas clínicas, algumas com serviço permanente;

Sete farmácias;

Um lar para a terceira idade;

Um centro de dia para idosos, em fase de acabamento.

O futuro concelho da Trofa está dotado, embora ainda de forma insuficiente, de infra-estruturas sanitárias e de abastecimento de água. Possui variados locais de interesse paisagísüco, com destaque para as praias fluviais do rio Ave e para os montes de São Gens de Cidai e Santa Eufêmia, bem como parques e jardins públicos, com destaque para o Parque de N. Sr." das Dores.

A criação do município da Trofa é uma velha aspiração da sua população, que se foi formando ao longo dos anos e

que se baseia no aumento substancial da sua importância, em termos históricos, demográficos, económicos, sociais e culturais.

Para os habitantes desta região, o concelho da Trofa já existe de facto; importa agora criá-lo de direito, conforme é o desejo legítimo das suas populações. •

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os Deputados do Partido Social-Demo-crata abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo l.° É criado o município da Trofa, com sede na cidade da Trofa e integrado no distrito do Porto.

Art. 2.° O município da Trofa abrangerá as áreas das freguesias de São Martinho do Bougado, Santiago do Bougado, Covelas, São Cristóvão do Muro, São Romão do Coronado, São Mamede do Coronado, Alvarelhos e Guidões, a destacar do concelho de Santo Tirso, do distrito do Porto.

Art. 3." Com vista a proceder à implantação de estruturas e serviços será criada uma comissão instaladora, com sede na cidade da Trofa, que promoverá as acções necessárias à instalação dos órgãos do município da Trofa e assegurará a gestão corrente da autarquia entre a publicação da presente lei e a constituição desses órgãos.

Art. 4.°— 1 —O Ministro da Administração Interna nomeará, no prazo de 15 dias, a comissão instaladora do município da Trofa, nos termos do n.° 2 do artigo 13." da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.

2 — A primeira reunião da comissão instaladora realizar--se-á no prazo máximo de 15 dias, convocada pelo Ministério da Administração Interna.

3 — Os membros da comissão elegerão entre eles, por maioria simples, na sua primeira reunião, um presidente e dois secretários.

4 — A comissão instaladora terá o apoio técnico e financeiro do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

Art. 5:° — 1 — Compele à comissão instaladora elaborar um relatório donde constem, tendo em vista o disposto na lei, Os bens, universalidades e quaisquer direitos e obrigações do município de Santo Tirso que se transferem para o município da Trofa e fixar o montante das compensações a que eventualmente haja lugar.

2 — A relação dos bens, universalidades e direitos elaborados nos termos do número anterior será homologada pelos membros do Governo competentes e publicada no Diário da República, 2° série.

3 — A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações referidos nos números anteriores efectua-se por força da lei, dependendo o respectivo registo, quando necessário, de simples requerimento.

4 — Compete ainda à comissão instaladora promover as acções necessárias à instalação dos órgãos do município da Trofa e assegurar a gestão corrente da autarquia.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — Bernardino Vasconcelos — João Moura e Sá — Manuel Moreira — Carlos Duarte — Artur Torres Pereira — Álvaro Amaro — Carlos Brito — Paulo Mendo — Acácio Roque.