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27 DE MARÇO DE 1998

980-(77)

Pour la République française:

Thar ceann na hÉireann: For Ireland:

Per la Repubblica italiana:

Pour le Grand-Duché de Luxembourg:

Voor het Koninkrijk der Nederlanden:

Für die Republik Österreich:

Pela República Portuguesa:

Suomen tasavallan puolesta:

För Konungariket Sverige:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Por las Comunidades Europeas: For De Europasiske Faellesskaber: Für die Europäischen Gemeinschaften: For the European Communities: Pour les Communautés européennes: Per le Comunità europee: Voor de Europese Gemeenschappen: Pelas Comunidades Europeias: Euroopan yhteisöjen puolesla: För Europeiska gemenskaperna:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO I

Lista indicativa das vantagens concedidas pela República do Usbequistão aos Estados independentes nos termos do n.° 3 do artigo 8.°

São concedidas vantagens aos Estados independentes

que são Partes no Acordo Relativo ao Estabelecimento de Uma Zona de Comércio Livre e com os quais o Usbequistão assinou acordos de comércio livre.

A Bielo Rússia, a Geórgia, o Cazaquistão, o Quir-guizistão, a Moldávia, a Federação da Rússia, o Turquemenistão e a Ucrânia beneficiarão das seguintes vantagens:

1) Tributação das importações/exportações:

Não são aplicados direitos de importação;

Não são aplicados direitos de exportação aos produtos fornecidos no âmbito de acordos intergovernamentais ou de crédito, dentro dos limites quantitativos fixados pelo Governo do Usbequistão de acordo com as exigências nacionais;

As trocas comerciais efectuadas no âmbito de acordos de cooperação não será aplicado qualquer IVA ou imposto especial de consumo;

2) Atribuição de contingentes e procedimentos de licenciamento — são abertos contingentes de exportação para os produtos usbeques fornecidos no âmbito de acordos anuais bilaterais