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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 102/VII

PROTOCOLO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DE UNIÃO ADUANEIRA ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E A REPÚBLICA DE SÃO MARINHO, NA SEQUÊNCIA DA ADESÃO DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA À UNIÃO EUROPEIA.

. Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único

É aprovado, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, incluindo a Acta Final, com a declaração comum, assinado em Bruxelas em 30 de Outubro de 1997, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue, em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa.

PROTOCOLO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DE UNIÃO ADUANEIRA ENTRE A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA E A REPÚBLICA 0E SÃO MARINHO, NA SEQUÊNCIA DA ADESÃO DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA À UNIÃO EUROPEIA.

Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da Irlanda, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dós Países Baixos, o Presidente Federal da República da Áustria, o Presidente da República Portuguesa, o Presidente da República da Finlândia, o Governo do Reino da Suécia, Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, cujos Estados são Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, e o Conselho da União Europeia, por um lado, e o Governo da República de São Marinho, por outro:

Tendo em conta o Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, assinado em Bruxelas em 16 de Dezembro de 1991, a seguir designado «Acordo»;

Considerando que a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia aderiram à União Europeia em 1 de Janeiro de 1995;

acordaram no seguinte:

Artigo 1.°

A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia tornam-se Partes Contratantes no Acordo.

Artigo 2.°

Os textos do Acordo, redigidos em língua finlandesa e sueca, fazem fé nas mesmas condições do texto original e são anexados ao presente Protocolo.

Artigo 3.°

O presente Protocolo é aprovado pelas Partes Contratantes de acordo com os mecanismos que lhes são próprios. Entrará em vigor no 1.° dia do 1.° mês seguinte à sua notificação pelas Partes Contratantes do cumprimento daqueles mecanismos.

Artigo 4.°

O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

Hecho en Bruselas, el treinta de octubre de mil nove-cientos noventa y siete.

Udfaerdiget i Bruxelles den tredivte Oktober nitten hundrede og syv og halvfems.

Geschehen zu Brüssel am dreißigsten Oktober neun-zehnhundertsiebenundneunzig.

Eyive otic ßpuCeXAec, cmç rpiàvra OxTwßpiou x^ict ewiaKÓcna cvevnvra ETtra.

Done at Brussels on the thirtieth day of October in the year one thousand nine hundred and ninety-seven.

Fait à Bruxelles, le trente octobre mil neuf cent quatre-vingt-dix-sept.

Fatto a Bruxelles, addi' trenta ottobre millenove-centonovantasette.

Gedaan te Brüssel, de dertigste Oktober negentie-nhonderd zevenennegentig.

Feito em Bruxelas, em 30 de Outubro de 1997.

Tehty Brysselissä kolmantenakymmenentenä päivänä lokakuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkym-mentäseitsemän.

Som skedde i Bryssel den trettionde Oktober nit-tonhundranittiosju.

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk België: Für das Königreich Belgien:

Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté nophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale.

Deze handtekening verbindt eveneens de Vlaamse

Gemeenschap, de Franse Gemeenschap, de Ouitstalige Gemeenschap, het Vlaamse Gewest, het Waalse Gewest en het Brusselse Hoofdstedelijke Gewest.