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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.s 99/VII

IAPROVA, PARA ADESÃO, AS EMENDAS AO ANEXO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE NORMAS DE FORMAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO E DE SERVIÇO DE QUARTOS PARA OS MARÍTIMOS, 1978, E DO CÓDIGO DE FORMAÇÃO, DE CERTIFICAÇÃO E DE SERVIÇO DE QUARTOS PARA OS MARÍTIMOS (STCW), ADOPTADOS NAS CONFERÊNCIAS DE PARTES QUE TEVE LUGAR DE 26 DE JUNHO A 7 DE JULHO DE 1995, EM LONDRES.]

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Trata-se da análise e posterior aprovação de duas resoluções que respeitam a novas regras relativas as normas de formação, de certificação e de serviços de quartos para os marítimos, do código para elas aprovado e das emendas relativas às disposições da Convenção STCW de 1978.

Com a aprovação destas resoluções, Portugal reconhece, por um lado, que a segurança e a protecção da vida humana, de bens no mar e do meio ambiente marinho ó uma necessidade, e, por outro, a importância de dotar os marítimos da formação adequada para o exercício das suas funções.

As duas resoluções abordam princípios relativos a:

Autenticação de certificados;

Princípios por que se devem reger as viagens;

Formação e avaliação;

Normas de qualidade e aptidão física;

Responsabilidades das companhias;

Certificação e formação de oficiais (máquinas, comando, radiocomunicações);

Programas de formação para pessoal de bordo de vários tipos de navios, nomeadamente tanques petroleiros, tanques químicos, tanques de gases liquefeitos.

Importa referir que as alterações em causa não são susceptíveis de interferir com as políticas comunitárias sectoriais nem implicam a necessidade de alterar a legislação em vigor ou adoptar legislação complementar.

Salienta-se ainda que este processo de adesão de Portugal às emendas não acarreta ao Estado quaisquer encargos financeiros ou humanos adicionais.

Por fim, o presente diploma articula-se com o disposto no n.° 7.1.4 do Programa do XIII Governo Constitucional, «Transporte marítimo».

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades

Portuguesas e Cooperação, tendo presente a proposta âe resolução n.° 99/VTJ (Aprova, para adesão, as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre as Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, e do Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados nas conferências de Partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres),

e tendo em conta a importância da matéria em análise, é de parecer que a mesma, porque cumpre as condições regimentais em vigor, está em condições de ser apreciada em Plenário.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 1998. — O Deputado Relator, José Barradas. — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nola. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Comunicação da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Baixou à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente no dia 16 de Abril de 1998, por despacho de V. Ex." a proposta de resolução n.° 99/VTJ (Aprova, para adesão, as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, e do Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados nas conferências de Partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres).

Na reunião de 19 de Maio de 1998, a Comissão procedeu à análise do citado diploma e deliberou que o mesmo não se enquadra no âmbito das suas competências, mas sim no âmbito da Comissão de Trabalho e Segurança Social, à qual se propõe que baixe.

O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.