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20 DE JUNHO DE 1998

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Artigo 52.° («Pressupostos do direito de resposta e de rectificação») — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 53.° («Direito ao visionamento») — aprovado

com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 54." («Exercício do direito de resposta e de rectificação»)— aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando ausente o CDS-PP;

Artigo 55.° («Decisão sobre a transmissão da resposta ou rectificação») — aprovado, com alteração consensual do texto do n.° 3, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando ausente o CDS-PP;

Artigo 56.° («Transmissão da resposta ou da rectificação»):

N.os 1, 2, 3 e 4 — aprovados com os votos

favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando

ausente o CDS-PP; N.° 5 — aprovado com os votos favoráveis do PS,

do PCP e do PEV e com a abstenção do PSD,

estando ausente o CDS-PP.

Artigo 57.° («Direito de réplica política dos partidos da oposição»):

N.os 1, 2, 3 e 4 — aprovados com os votos

favoráveis do PS, PSD e do PCP, estando

ausentes o CDS-PP e o PEV; N.° 5 — aprovado com os votos favoráveis do PS,

do PCP e do PEV, o voto contra do PSD,

estando ausente o CDS-PP;

Artigo 58." («Responsabilidade civil») — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 59." («Responsabilidade criminal») — aprovado, com a alteração consensual do texto do n.° 2, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando ausente o CDS-PP;

Artigo 60.° («Actividade ilegal de televisão») — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 61." («Desobediência qualificada») — aprovado, com a alteração da remissão do da alínea b) com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 62." («Atentado contra a liberdade de programação e informação») — aprovado, com a alteração do texto do n.° 1, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo63° («Contra-ordenações») — aprovado [com os montantes máximos das coimas das alíneas d), b) e c) alterados por proposta do PS, com os votos do PS, PCP e PEV e a abstenção do PSD] com os votos favoráveis do PS, do PCP e do PEV e a abstenção do PSD, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 64.° («Sanções acessórias») — aprovado, com o texto alterado do n.° 1 e o aditamento do n.° 5 (proposto do PCP e aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV), com os votos favoráveis do PS, do PSD, do PCP e do PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 65.° («Fiscalização e competência em matéria de contra-ordenações») — aprovado (com alteração

do texto do n.° 1 e a desagregação do texto do n.° 2 por proposta do PS e aprovada pelos presentes) com os votos favoráveis do PS, do PSD, do PCP e do PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 66.° («Forma do processo») — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 67.° («Competência territorial») — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 68.° («Regime de prova») — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 69° («Difusão das decisões») — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 70.° da PPL — eliminado, por proposta pelo PS, com os votos favoráveis do PS, do PSD, do PCP e do PEV, estando ausente o CDS-PP;

Artigo 70.° («Depósito legal») — aprovado, com alteração do texto do n.° 1, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 71.° («Registo dos operadores») — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 72.° («Contagem dos tempos de emissão») — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente;

Artigo 73.° («Norma transitória») — aprovado com os votos favoráveis do PS, do PCP e PEV e o voto contra do PSD, estando ausente o CDS-PP;

Artigo 74.° («Norma revogatória») — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, estando o CDS-PP ausente.

O texto final resultante das votações acima indicadas é publicado em anexo.

Palácio de São Bento, 18 de Junho de 1998. — O Deputado Presidente Comissão, Alberto Martins.

Texto final

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1°

Objecto

1 — A presente lei tem por objecto regular o acesso à actividade de televisão e o seu exercício.

2 — Considera-se televisão a transmissão, codificada ou não, de imagens não permanentes e sons através de ondas electromagnéticas ou de qualquer outro veículo apropriado, propagando-se no espaço ou por cabo, e susceptível de recepção pelo público em geral, com exclusão dos serviços de telecomunicações apenas disponibilizados mediante solicitação individual.

3 — Exceptuam-se do disposto no número anterior:

a) A transmissão pontual de eventos, através de dispositivos técnicos instalados nas imediações dos respectivos locais de ocorrência, e tendo por alvo o público aí concentrado;

b) A mera retransmissão de emissões alheias.