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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

de clandestinidade, através de unidades móveis com

um técnico de Saúde especializado na área materno-infantil que no terreno detectasse as situações, dando-lhes o adequado encaminhamento;

2) Quanto às prostitutas, uma articulação dos competentes serviços de saúde com as organizações civis ligadas a esta problemática, deslocação periódica de técnicos de saúde às dependências destas organizações e ainda o recurso a unidades móveis nos locais de maior concentração de prostituição;

3) Em relação aos adolescentes, consultas próprias de ginecologia e obstetrícia nos centros de saúde e hospitais;

4) Quanto aos toxicodependentes, deslocação de técnicos de saúde especialistas aos principais centros de atendimento e recuperação de toxicodependentes, num programa de articulação com os hospitais e consultas próprias para toxi-

codependentes grávidas nos difcrcníes serviços

de obstetrícia.

Ill

Sabendo-se que são inúmeras as situações de discriminação das mulheres em função da gravidez e da maternidade no âmbito laboral, em manifesta violação dos preceitos constitucionais e legais em vigor, deve o Governo reforçar a protecção da mulher, proceder a um agravamento das sanções para esse tipo de infracções e uma eficaz fiscalização por parte das entidades competentes.

Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 1998.

Os Deputados do CDS-PP. Luís Queiró — Maria José Nogueira Pinto.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

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