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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Código NC

 

Designação

Taxa do direito

(D

 

(2)

(3)

ex 2208 90 99

---Outros:

   

ex 2208 90 99

----Outros

 

ECU l,l%volVhl

(1) Coraponente.agrfcola ta) como tiritado pelo Uruguay Round.

ANEXO II

Direitos aplicáveis à Importação na Eslovénia de mercadorias originárias da Comunidade

Código NC

Designação

Taxa do direito

(1)

(2)

(3)

 

0403

Leitelho, leite e nata coalhados, iogurte, kéfir e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau:

   

0403 10

- Iogurte:

   

040310 51

— Aromatizado ou adicionado de frutas ou de cacau

Direito nivelador

0403310 99

     

0403 90

- Outros:

   

0403 90 71

— Aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau

Direito nivelador

a

0403 90 99

     

0710

Produtos hortícolas (não cozidos ou cozidos em água a vapor), congelados:

   

0710 40

- Milho-doce

NMF —

25%

0711

Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada,-sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para a alimentação nesse estado:

   

0711 90 30

- Milho-doce

NMF —

25%

1517

Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, excepto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas fracções, da posição 1516:

   

1517 10

- Margarina, excepto a margarina líquida:

   

1517 10 10

— De teor, em peso de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10% mas não superior a 15 %

NMF —

25%

1517 90

- Outros:

   

1517 90 10

— De teor, em peso de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10% mas não superior a 15 %

NMF —

25%

1704

Produtos de confeitaria (incluído o chocolate branco), sem cacau:

NMF —

25%

1806

Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau:

NMF —

25%

1901

Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 50%, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 10%, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições:

NMF —

25%

1902

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias), ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, lasanha, nhoque, ravióis e can-nelloni; cuscuz mesmo preparadas:

- Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, nem preparadas de outro modo:

   

190211

— Contendo ovos

NMF —

25%

190219

— Outras

NMF —

25%

1902 20

- Massas alimentícias recheadas, mesmo cozidas ou preparadas de outro modo:

   

1902 20 91

— Outras

NMF —

25%

1902 20 99