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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 137/VII

(APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1998.)

Relatório final da Comissão de Assuntos Europeus

1 — Introdução

Nos termos da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, o Governo, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviou à Assembleia da República o relatório «Portugal na União Europeia, 1998 — 13.° Ano», e que adiante se designará por «Relatório do Governo».

A Comissão de Assuntos Europeus ouviu o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus sobre esse relatório, tendo-o distribuído a todas as comissões parlamentares. Até ao momento, foram recebidos pareceres da Comissão de Saúde, Comissão de Juventude, Comissão de Economia, Finanças e Plano, Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, Comissão de Educação, Ciência e Cultura e da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

O relatório do Governo tem genericamente em conta as observações que sucessivamente a Assembleia da República tem feito nas resoluções aprovadas de apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo da construção europeia. De facto, o relatório do Governo procura a síntese adequada entre a massa da informação que sempre será indispensável fornecer e a análise necessária paraa compreensão da relevância política.dos temas, designadamente na óptica da intervenção das autoridades nacionais.

Os relatórios das comissões parlamentares especializadas são uma peça indispensável à análise aprofundada do relatório do Governo. Nem iodas as comissões elaboraram atempadamente o relatório. Mas, o conteúdo dos relatórios apresentados mostra a importância desse trabalho, que deve ser estimulado.

O presente relatório da Comissão de Assuntos Europeus não se substitui ao relatório do Governo nem é um guia para a sua leitura. Não é também um resumo ou chamada de atenção para os relatórios das comissões parlamentares especializadas. Também não é um índice das acções parlamentares com incidência no processo de construção europeia. Essencialmente, o presente relatório procura propiciar uma reflexão sobre os mais importantes temas políticos na relação dialéctica entre a construção da União Europeia e a posição de Portugal nesse processo, de que é simultaneamente co-agente e co-objecto.

Abordar-se-ão sucessivamente os seguintes temas:

União económica e monetária;

Desenvolvimento e fluxos financeiros;

Os 2." e 3.° pilares;

Novos desafios;

Actividade parlamentar;

Outras questões e apreciação geral.

2 — União económica e monetária

O facvo que marcará o ano de \998 na história da União Europeia é o conjunto de decisões sobre o euro, que vão permitir a sua activação em I de Janeiro de 1999. Durante o ano de 1998 foram seleccionados os onze países do euro, entre eles Portugal (auto-excluíram-se a Dinamarca, o Reino

Unido e a Suécia e foi excluída a Grécia), e foram fixadas as taxas de conversão do euro com as moedas nacionais desses países (1 euro = 200S482).

Paralelamente, em Julho de 1998, entrou em funções o Banco Central Europeu. A designação do presidente foi feita na base de um compromisso pessoal assumido pelo seu presidente, o holandês Wim Duisenberg, de abandonar o mandato a meio, a favor do francês Jean-Claude Trichet.

Um outro compromisso geral visa assegurar a rotatividade dos membros da comissão executiva do BCE, da qual neste mandato não faz parte nenhum português.

A decisão de adesão de Portugal foi tomada a nível do Governo (que suscitou um debate parlamentar mas não uma decisão parlamentar — uma lei), com invocação do Tratado de Maastricht. A hipótese de referendo estava afastada, não só por tal ter sido rejeitado antes da aprovação do Tratado, como pelo facto da revisão constitucional de 97 não permitir de forma clara esse referendo nesta fase do processo.

Não são determinados no relatório do Governo os efeitos concretos para Portugal da opção feita do cumprimento dos critérios de convergência. No relatório da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, refere-se que a criação da moeda única obrigou, do lado de Portugal, a esforços enormes quanto à convergência nominal, a transferência de poupança coirente com vista ao controlo do défice orçamental, e à privatização com desinvestimento das empresas públicas com vista ao controlo da dívida pública.

Adquirido como um facto o euro, a necessidade da convergência real torna-se ainda mais nítida, o que significa um novo empenho na coesão social e económica. A dimensão monetária da UEM tem que ser completada pelas políticas de desenvolvimento. Citando novamente o relatório da Comissão Parlamentar de Economia, aí se afirma: «aceitando o princípio do rigor orçamental, Portugal defendeu que tal princípio não pode pôr em causa os esforços da convergência real nem o progresso ao nível da coesão económica e social». Isto é: os princípios do Pacto de Estabilidade e Crescimento, incluindo o equilíbrio orçamental, devem ter um valor instrumental face às necessidades da economia e

do desenvolvimento.

' 3 — Desenvolvimento e fluxos financeiros

Segundo o relatório do Governo, o PIB a preços constantes da União Europeia aumentou 2,9% entre 1997 e 1998. Em Portugal, o aumento foi de 4,2%.

Por outro lado, o desemprego na UE é em 1998 de 10% da população activa, e em Portugal de 5,7%.

Mas, a existência em Portugal de «situações estruturais geradoras de desemprego potencial» reclama uma atenção especial e respostas adequadas. No relatório conjunto da Comissão e Conselho de avaliação do primeiro ano de aplicação de estratégias para o emprego, o Plano Nacional de Emprego apresentado pelo governo português é considerado constituir uma «resposta coerente».

O processo de desenvolvimento está ligado à questão dos fluxos financeiros. O volume de transferências da UE para Portugal foi de 798,3 milhões de contos. O volume de transferências de Portugal para a UE é de 232 milhões de contos. O saldo favorável a Portugal é de 566 milhões de contos (uma média de mais de 300 dólares per capita). Este valor representa mais 6% do que em 1997.

Chama-se a atenção entretanto para o facto de a taxa de execução interna acumulada até ao termo de 1998 do IIQCA ser da ordem dos 70% (cf. relatório da Comissão de Economia).