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9 DE JULHO DE 1999

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da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de trabalho a bordo dos navios, adequando-a aos mais recentes normativos de direito marítimo internacional relacionados com o seu objecto adaptados pela Organização Marítima Internacional.

Foi igualmente adoptada a Directiva n.° 98/35/CE, que altera a Directiva n.° 94/58/CE, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos em conformidade com as regras internacionalmente acordadas na Convenção da Organização Marítima Internacional.

Em resultado dos grandes acidentes ocorridos com ferri-es, e da necessidade de se conhecer o número de pessoas embarcadas bem assim como a sua identificação, foi adoptada a Directiva n.° 98/4 l/CE sobre o registo de pessoas que viajam em navios de passageiros que operam a partir de ou para portos dos Estados membros, impondo a obrigatoriedade de registo de nome, sexo e classe etária de passageiros e tripulantes que viajam para distâncias superiores a 20 milhas.

4 — No sector dos transportes aéreos, foi obtido acordo sobre a posição comum relativa à proposta de regulamento que estabelece limites ao registo na Comunidade de certo tipo de aviões modificados hushkitted aircraft, com vista a obedecer às normas restritivas da Convenção da Organização da Aviação Civil Internacional, no que respeita ao ruído.

A Comissão foi mandatada pelo Conselho para negociar a criação de uma organização europeia responsável pela segurança na aviação civil, por forma a garantir um elevado nível de segurança na Europa, através da elaboração, aprovação e aplicação uniforme de regulamentos sobre a matéria, podendo vir a contar com a participação de países terceiros.

Portugal, que sempre defendeu a criação desta organização, está a desenvolver esforços no sentido de que esta organização venha a localizar-se no território nacional.

Foi igualmente tomada uma decisão relativa a um acordo entre a Comunidade Europeia, a Agência Espacial Europeia e o Eurocontrol sobre uma contribuição europeia para a implementação de um Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS).

Este acordo tem como objectivo estabelecer as bases para a implementação do GNSS, contribuindo a Comunidade para a modificação das exigências de lodos os utilizadores e respectiva validação, no quadro das redes transeuropeias e das acções de I&D. sem prejuízo da legislação sobre harmonizarão técnica.

5 — No domínio das telecomunicações, e após a ampla implementação do respectivo pacote regulamentar, o ano de 1998 pautou-se pela plena liberalização do mercado em toda a União, à excepção de Portugal, Grécia e Luxemburgo que gozam de uma derrogação temporária para efectuar ajustamentos estruturais.

Em face do desenvolvimento tecnológico dos últimos anos que tem conduzido a uma convergência entre os sectores da informática, das comunicações e do áudio-visual no sentido da sociedade global de informação, prevê-se a revisão do actual quadro jurídico no decurso de 1999.

Foi adoptada a Directiva n.° 98/1 O/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro, relativa à aplicação da oferta de rede aberta (ORA) à telefonia vocal e ao serviço universal de telecomunicações num ambiente concorrencial, tendo Portugal visto satisfeitas as suas pretensões em matéria de defesa do consumidor, nomeadamente no que concerne à marcação tonal, ao barramento selectivo de chamadas, bem como ao estabelecimento de regras para a suspensão do serviço de telefone. A directiva assegurou ainda

um conjunto mínimo de obrigações aplicáveis a todos os operadores (novos e tradicionais) em áreas como os contratos, a qualidade de serviço e a disponibilização de facilidades básicas.

A Directiva n.° 98/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa aos equipamentos terminais de telecomunicações e das estações terrestres de comunicação via satélite e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade, procedeu a uma modificação oficial da regulamentação em vigor.

Sem prejuízo da adopção desta última directiva, avançou significativamente a revisão do quadro jurídico relativo a estes equipamentos, tendo-se obtido um acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu no Comité de Conciliação reunido em Dezembro. Em conformidade, está próxima a criação do mercado único para os equipamentos terminais, obtendo-se uma simplificação da regulamentação que rege a sua colocação no mercado, a sua livre circulação e entrada em serviço.

Através da Directiva n.° 98/61/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, que altera a Directiva n.° 97/33/CE, procedeu-se à antecipação da introdução da portabilidade dos números entre operadores e da pré--selecção do transportador de longa distância, tornando mais fácil para o consumidor a escolha de fornecedores alternativos de serviços e redes.

A adopção de uma posição comum do Conselho sobre a introdução coordenada das comunicações móveis e sem fios (UMTS) facilita, no quadro jurídico existente, a rápida introdução de redes e serviços de comunicações móveis de terceira geração compatíveis, através da coordenação dos regimes nacionais de licenciamento.

Importa ainda referir que ocorreu em Dezembro a publicação do Livro Verde sobre Política do Espectro Radioeléc-trico, foi elaborada uma proposta de directiva relativa a um quadro comum para as assinaturas electrónicas e que adopta um plano de acção para fomentar a utilização segura da «Internet» e a Decisão n.° 98/253/CE, do Conselho, de 30 de Março, que adopta um plano plurianual de estabelecimento da sociedade de informação na Europa.

Com vista à adopção, em 1999, de uma carta internacional que preveja um entendimento multilateral sobre um método de coordenação para superar os obstáculos ao mercado electrónico mundial, a comissão emitiu uma Comunicação sobre a «Globalização e a sociedade de Informação: necessidade de reforçar a coordenação internacional» e o Conselho adoptou, em Maio, conclusões positivas respeitantes àquela e ao relatório do grupo ad hoc comércio electrónico responsável pela sua análise.

No seguimento destas conclusões, este grupo iniciou a preparação da Conferência Ministerial da OCDE subordinada ao tema «Concretizar o potencial do comércio electrónico mundial», que se realizou em Outubro em Otawa.

Num momento em que a dimensão, o ritmo de crescimento e utilização da «Internet» deixa de ser sustentável t\o quadro dos acordos existentes, assumem especial importância as conversações encetadas com os EUA no contexto do Livro Branco que este país elaborou sobre a boa gestão da Internet e no âmbito dos acordos relativos à nova Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN), a qual contará com representantes europeus no seu conselho de administração.

6 — Contrariando à tradicional forma de abordagem da legislação comunitária em matéria de ambiente, pouco eficaz na protecção da qualidade ambiental em resultado de uma abordagem exciWvamente virada para a fonte de po-