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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

imigração ilegal, transportes marítimos, propriedade intelectual e recursos humanos, acentuam-se dificuldades que serão certamente aplanadas no futuro.

Com Hong-Kong e Macau foram rubricados, em condições diferentes. Acordos de Cooperação Aduaneira.

Africa, Caraíbas e Pacífico. —Terminando a vigência da IV Convenção de Lomé em 2000, foram acordadas várias directivas, um quadro de parceria, destacando-se a dimensãc política, a participação de sectores como autoridades locais. ONG, universidades, em vertentes como a luta contra r. pobreza, regime de reciprocidade e não preferencial, prevendo-se uma liberalização efectiva no ano 2005, das relações com os países do ACP.

Como tentativas de resolução de crises várias que assolaram estas regiões houve reuniões da Assembleia Paritária e uma outra do Conselho de Ministros da UE-ACP, onde os problemas da Somália foram discutidos, e proposta uma ajuda extraordinária aos países ACP, altamente endividados.

Com a Africa do Sul preparou-se um Acordo de Comércio e Cooperação, que evolui favoravelmente, havendo dossiers, como pescas, têxteis, denominações de origem como Porto e Xerez, que perturbam o processo. Prevê-se o estabelecimento de uma zona de comércio livre.

Portugal, ao participar nestas negociações, tem procurado acautelar o comércio dos têxteis, á denominação de vinhos e bebidas espirituosas e as pescas.

Com a Africa Austral, através de diálogo político, procurou-se combater o tráfico de drogas, promover a desmina-gem e lutar contra o HIV/SIDA.

Tentou-se também a possível solução da dívida externa e a implementação de área de comércio livre com vista ao desenvolvimento harmonioso e sustentável da região.

Portugal apelou sobretudo a não proliferação das armas.

Política comercial têxtil. — Com a Rússia, e após impasses vários, por não lhe ser concedidas condições iguais ao? EUA, PECO e Estados Bálticos, conseguiu-se com a cláusula de salvaguarda, mesmo assim difícil de aplicar, algum avanço na celebração de acordo.

Com a China. — Havendo concessões feitas pela China aos EUA procurou-se a concessão de iguais facilidades para a União Europeia, esperando-se que a adesão à OMC resolva este e outros problemas.

Com a índia. — Porque esta não notificou a OMC dos novos direitos aduaneiros, solicitou a UE benefícios adicic-nais, o que levou Portugal a protestar, e requerer uma solução jurídica para o problema.

Com a Africa do Sul não se conseguiu chegar a acordo.

«Anti-dumping».—Para aplicação de medidas torna-se necessário que nesta matéria haja dano material, embora a politização desses factos cause dificuldades à parte económica, o que levou a UE à elaboração de um Regulamento de defesa dos interesses da União Europeia.

No 16.° relatório da Comissão são analisados os casos revelados e propostas medidas, havendo processos como calçado, fibras sintéticas da índia, roupas de algodão da índia, Paquistão e Egipto e painéis de fibra de madeira de países de Leste que foram objecto de aplicação de direitos provisórios.

Título V— Questões económicas e financeiras Capitulo I — União económica e monetária

O ano dê 1998 fica assinalado na história da construção europeia como o ano do euro, mesmo que a moeda única viesse a ser uma realidade no primeiro dia do ano de 1999.

Em 1 e 2 de Maio de 1998 foram tomadas pelo Conselho, reunido ao nível de Chefes de Estado e de Governos, as decisões fundamentais de selecção dos países que passariam a integrar a zona euro e de fixação irrevogável das taxas de conversão entre o euro e cada uma das moedas nacionais. Também foi aí decidido instituir, em I de Julho, o Banco Central Europeu (BCE) e designar o seu primeiro presidente, o holandês Wim Duisenberg.

Aliás, foram manifestas as dificuldades desta última decisão, na mesma linha de outras anteriores na construção europeia. As referidas dificuldades só terminaram com o algo insólito e aparentemente não definitivo compromisso do presidente designado de vir a abandonar o cargo antes do fim do mandato de oito anos, permitindo assim ao francês Jcan-Claude Trichet poder assumir aquela presidência a partir do segundo semestre de 2002. Dificuldades que vieram também a ser superadas na formação da comissão executiva do BCE com a adopção do princípio da rotatividade na eleição dos respectivos membros. Princípio, apoiado por Portugal, que garante outro princípio, o da igualdade dos Estados membros.

Na sequência destas decisões, o Conselho ECOFIN de Maio veio a aprovar uma declaração que visava reforçar a consolidação orçamental dos países EURO, um comunicado sobre a fixação das taxas de conversão do euro, três recomendações respectivamente sobre custos bancários, dupla fixação dc preços e informação e educação para o euro e o regulamento relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas euro destinadas à circulação. Finalmente, o Conselho ECOFIN aprovou o Regulamento (CE) relativo ao regime jurídico da introdução do euro.

A moeda única estava lançada.

Quanto ao relacionamento externo da Comunidade, com moeda própria e banco central, foi prevista a presença do presidente do ECOFIN ou do Presidente do grupo EUROl 1, coadjuvado pela Comissão, nas reuniões dos Ministros das Finanças do G7. Também no Conselho do FMI o membro competente do gabinete do director executivo do Estado membro que exerce a presidência do grupo EUROl 1, coadjuvado por um representante da Comissão, apresentará as posições da União em assuntos relativos à UEM.

Quer o reforço do sistema financeiro internacional, o qual tem por objectivo que os Estados membros partilhem uma perspectiva comum da forma dc reagir à crise financeira mundial, quer a instituição de um sistema monetário e financeiro internacional, mereceram a atenção do Conselho de Viena. Relativamente a acordos monetários que se relacionem com moedas que fazem parte da zona euro, refere-se a manutenção do Acordo de Cooperação Cambial que Portugal celebrou com Cabo Verde.

E, ainda, referida a campanha publicitária e de esclarecimento efectuada em larga escala, bem como as diversas localidades, tendo como alvo as PME.

Mas, é o processo de supervisão multilateral que vem resultar como necessário a toda a estrutura monetária da UEM e, neste processo, as grandes orientações da política económica são peça fundamental. Estas orientações, tal como em 1998, concentraram-se no crescimento económico ligado ao emprego e na convergência sustentada das finanças públicas.

É que, não tendo o BCE competências e obrigações no controlo do desemprego, importa garantir este controlo no âmbito da supervisão multilateral, com as suas três vertentes: finanças públicas, mercado interno e emprego. Regista-se a perspectiva económica do emprego, não deixando este problema em exclusivo à sua componente social.