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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

A estratégia europeia para o emprego é essencialmente um processo de longo prazo que visa melhorar a capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas às mudanças estruturais das economias europeias. A deslocalização das empresas para fora da Europa potencia um sobreequipamen-

to industrial e a procura da produtividade, para reduzir o impacte dessa deslocalização, irá gerar cada vez mais desemprego. Como resultado, «as empresas não poderão ser vistas como empregadoras, mas como organizadoras de competências, de projectos e de mercados», nas palavras de Charles Handy. Assim sendo, todo o processo do emprego terá de contemplar esta situação e procurar, preferentemente, soluções fora do campo da indústria e dos serviços automatizados.

Em 1998 foi aprovado o primeiro relatório conjunto — da Comissão e do Conselho — contendo uma avaliação do primeiro ano de implementação da estratégia europeia para o emprego. O relatório analisa a incorporação das orientações gerais, definidas a nível europeu para o emprego em 1998, nos Planos Nacionais de Emprego. Aquelas grandes orientações da política de emprego para 1998 situam-se em:

Melhoria da empregabilidade; Desenvolvimento do espírito empresarial; Apoio à adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores;

Reforço das políticas de igualdade de oportunidades e incorporam uma nova directriz de aprendizagem ao longo da vida no pilar da empregabilidade.

Salienta-se também a adopção de medidas de acção comunitárias destinadas a favorecerem o desenvolvimento das PME inovadoras.

Em resumo:

A situação económica europeia é satisfatória;

A taxa de desemprego continua alta, a nível europeu;

Em Portugal a taxa de desemprego é mais baixa do que a média europeia, mas há situações estruturais geradoras de desemprego potencial;

A União Europeia preconiza uma estratégia de emprego, de longo prazo, e analisa e coordena os Planos Nacionais de Emprego.

Capítulo III — Financiamento da União Europeia

Verificou-se durante o processo do Orçamento para 1999 umá tentativa séria de afirmação do Parlamento Europeu, o que obrigou a intensas negociações para a sua adopção final.

O exercício orçamental de 1999 vai permitir a transiçãc para o novo período de programação financeira, coberto pele projecto da Agenda 2000, a partir da conclusão do Pacote Delors II. Além disso, os Estados membros iêm a necessidade de cumprir os critérios de convergência, consubstanciados no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Aceitando o princípio do rigor orçamental, Portugal defendeu que tal princípio não pode pôr em causa os esforços da convergência real nem o progresso ao nível da coesão económica e social.

O orçamento comunitário não registou um crescimento real, a nível de pagamentos, fixando-se as dotações em apenas 1,1% do PNB. o que fica aquém do limiar de 1,27% do PNB, estabelecido no Pacote Delors □., em 1993, e consubstanciado no Acordo Interinstitucional, ainda em vigor.

Houve pressões por parte de alguns Estados membros para reduzir os montantes orçamentados para as acções estrutu-

rais. Contudo, as negociações posteriores salvaguardaram os interesses de Portugal, com dotações suficientes. É.um assunto muito sensível por se tratar do último ano deste quadro financeiro e por se avizinhar o processo do alargamento. Aliás, nas negociações da Agenda 2000 veio a veriDcar-se

uma tendência futura para uma UE mais normativa e menos financiadora.

Durante 1998, foi aprovado um orçamento rectificativo e suplementar, foi assinado um Acordo Interinstitucional (AH) sobre as bases jurídicas e a execução do orçamento e estiveram em discussão várias alterações do regulamento financeiro.

Em resumo:

, Houve uma intervenção do Parlamento Europeu no processo orçamental, que provocou posições de reserva de Portugal mas que veio a ser negociado 1 satisfatoriamente;

Com base no rigor orçamental, sentiu-se uma tendência restritiva nos montantes orçamentados para as acções estruturais;

Pressentiu-se uma viragem da União Europeia de financiadora para normativa, uma vez que há uma maioria de Estados membros que asseguraram a convergência nominal e que se avizinha o processo do alargamento.

Capitulo IV — Fluxos financeiros

Portugal continua a registar um saldo positivo nos fluxos financeiros com a UE. Esie saldo excedentário lem vindo a crescer desde 1994, em virtude não só do ritmo de execução do QCAII, que veio a atingir em 1997 a sua «velocidade de cruzeiro», como também da estabilização das transferências para a UE.

Uma análise em pormenor da tipologia das transferências da UE para Portugal revela que:

Continuam a ser as acções de natureza estrutural que implicam maior volume de transferências, absorvendo cerca de 80% do total;

O FEDER continua, reflectindo, aliás, a estrutura de financiamento do QCAII, a representar uma parte muito significativa das transferências;

O aumento percentual mais importante, face a 1997, registou-se no FSE, dado que sc acelerou o ritmo dos pagamentos aos proponentes, por um lado, e a Comissão reembolsou com celeridade as despesas do Estado Português, por outro;

O Fundo de Coesão, à semelhança do que ocorreu no ano anterior, encontra-se numa fase acelerada de execução, reflectindo o próprio perfil das despesas e resultando do relativo atraso de execução que alguns projectos vinham apresentando.

Em resumo:

Portugal continua a registar um saldo positivo nos fluxos financeiros com a UE;

Continuam as acções de natureza estrutural a representar a maior parte das transferências (80%).

Capitulo V — Desenvolvimento regional

A um ano do termo da sua execução, o QCAII apresenta uma taxa de execução em termos de compromissos de 88%, o que significa que, para se assegurar uma integral execução do QCAII, se terão de aprovar projectos, no decurso deste