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9 DE JULHO DE 1999

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sos do ponto de vista dos participantes, bem como a avaliação dos resultados. Refere-se ainda que em cada grupo (já constituído) participa um especialista português.

2 —O 5.° Programa Quadro Euratom (1998-2002)

O objectivo deste programa é contribuir para a exploração de todas as potencialidades da energia nuclear, incidindo nos domínios da fusão e da cisão nuclear. O Conselho adoptou por unanimidade a decisão de atribuir a esta área

(em matéria de investigação e ensino) um montante global

máximo de I260 MECU.

3 — Centro Comum de Investigação (CCI)

Em relação às actividades a realizar pelo Centro Comum de Investigação (CCI), optou-se por um aumento muito modesto no domínio não nuclear.

4 — Inovação

No I3.° ano da participação de Portugal na União Europeia, a Comissão fez o primeiro balanço do plano de acção para a inovação introduzido em I997, designadamente, nos domínios da protecção da propriedade intelectual, do financiamento da inovação, da educação e da formação, da simplificação dos processos administrativos e da orientação da investigação para a inovação. Conclui a Comissão que é necessário prosseguir a concertação de esforços, indicando quais serão as prioridades de acção, que dizem respeito sobretudo à protecção da propriedade intelectual, dando seguimento ao Livro Verde sobre as patentes, a criação e o desenvolvimento de elevada tecnologia e o auxílio à profissionalização de actividades de apoio à inovação. Destaca-se, neste âmbito, igualmente a realização de uma Conferência dedicada à inovação (1.° Fórum Europeu para Empresas Inovadoras), tendo os participantes apoiado a execução de um estatuto fiscal e social do empresário e a promoção de partenariados públicos/privados para criar redes de incentivos ligados a centros de investigação.

5 — Cooperação Internacional

O relatório apresentado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros realça e especifica, neste domínio, a cooperação da União Europeia com os seguintes países:

Canadá;

Estados Unidos da América;

China;

Austrália;

Israel.

5.1 —Participação dos países candidatos à adesão no 5." Programa Quadro de IDT. —O Conselho adoptou, em Outubro, a decisão que autoriza a Comissão a negociar com os países candidatos à adesão à União Europeia uma série de protocolos adicionais aos respectivos Acordos de Associação. O objectivo é associar os 11 países candidatos (PECO e Chipre) ao 5.° Programa Quadro de IDT da Comunidade Europeia e da EURATOM.

5.2 — Países terceiros mediterrânicos (PTM).—Relativamente à cooperação com os PTM, adoptou-se um texto de conclusões relativo à promoção da IDT e das actividades de inovação, cujo principal objectivo é dar maior visibilidade a tais actividades no quadro do programa MEDA. Prevê-se, no âmbito do 5° Programa Quadro de IDT, uma

cooperação reforçada com estes países, nomeadamente no programa específico «Afirmar o papel internacional da investigação comunitária». O Comité Orientador da Cooperação Euro-Mediterrânica em Matéria de IDT (MOCO), criado no âmbito do processo de Barcelona, poderá desempenhar um papel de grande relevo no diálogo político e no processo das prioridades da investigação e desenvolvimento tecnológico no contexto desta parceria. Note-se aqui que Portugal procurou obter um reforço substancial da dotação financeira destinada à cooperação científica e tecnológica com estes

países, tendo em conta o impacte positivo de tais actividades no desenvolvimento socio-económico da região.

5.3 —Associação Internacional para a Cooperação com Cientistas dos Estados Independentes da ex- União Soviética (INTAS) . —O relatório refere, neste contexto, o prosseguimento das actividades de acompanhamento e divulgação destinadas a melhorar a cooperação científica com os Estados da ex-União Soviética, sublinhando-se que, até à data, Portugal obteve aqui financiamentos em 42 projectos. Note--se, ainda, que os estatutos da INTAS foram prorrogados até ao ano 2002.

5.4 — Cooperação entre a União Europeia e a Agência Espacial Europeia (ESA). — Em 1998, o Conselho adoptou uma Resolução relativa à intensificação das sinergias entre a Comunidade Europeia e a Agência Espacial Europeia (ESA), no quadro das actividades de investigação ligadas ao espaço, destacando-se particularmente a crescente importância das tecnologias espaciais.

5.5 — Cooperação europeia no domínio da investigação científica e tecnológica (COST). — Neste âmbito, Portugal procedeu à assinatura de declarações comuns de intenção relativas a 27 Acções COST, distribuídas por 11 dos 17 domínios científicos de que a cooperação COST se ocupa actualmente. Em 1998 efectuaram-se, em Portugal, diversas reuniões de comités de gestão e de grupos de trabalho de acções COST em que o nosso país participa, destacando-se a 132.a sessão do Comité de Altos Funcionários, que se realizou no Porto, em Junho. O relatório refere ainda a realização de outras reuniões, realçando aquelas que se destinaram a analisar uma eventual reestruturação do modo de funcionamento da COST.

6 — Iniciativa EUREKA

O balanço final da Presidência Portuguesa desta iniciativa europeia de cooperação internacional no domínio da ciência e tecnologia aplicadas revelou-se muito positivo, quer do ponto de vista externo (representação do País e valor acrescentado para a Iniciativa EUREKA induzido por Portugal), quer do ponto de vista interno, dando um novo ímpeto à agenda de investigação aplicada nacional através:

Do fomento da internacionalização dos centros de investigação nacionais;

Do reforço do papel das empresas, em especial das PME.

Foram essencialmente quatro os objectivos da Presidência Portuguesa, incidindo sobre:

6.1 —Abertura do EUREKA à cooperação internacional. — Destaca-se aqui o evento «EUREKA ao encontro da Ásia», realizado em Macau, devendo realçar-se neste âmbito a realização de uma Conferência Internacional com a presença dos Ministros da Ciência de Portugal e da China, uma exposição de tecnofogía europeia e um brokerage event.