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II SÉRÍE-A — NÚMERO 76

gação em contrário, da livre prestação de serviços entre Estados membros.

De igual modo se referem outras propostas ainda em fase de negociação:

À aprovação final da proposta de decisão que adopta um plano de acção para fomentar a utilização segura da Internet;

A proposta de directiva relativa a um quadro comum para as assinaturas electrónicas.

V—Informação c formação (capitulo XVI)

Na área da informação e da formação, o relatório refere o prosseguimento de esforços e diligências junto de instituições universitárias e dos competentes serviços comunitários, no sentido de medidas que permitam assegurar um tratamento condigno da língua portuguesa. Destacam-se aqui, fundamentalmente:

A esquematização do programa de formação para a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia;

A divulgação de informação (mecanismos c medidas); As orientações no âmbito da defesa da língua portuguesa e da interpretação.

VI — Conclusão

No âmbito da apresentação deste parecer, será pertinente chamar a atenção para o facto de este relaiório da responsabilidade do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus ser uma mera descrição de acções e realizações, sem apresentai" qualquer articulação entre os dados compilados, nem avançar qualquer reflexão ou consideração mais aprofundada sobre o tema em questão.

Registe-se igualmente o facto de não se apresentar qualquer introdução ao trabalho desenvolvido e muito menos uma conclusão face ao balanço, que seria, quer ao nível metodológico, quer ao nível temático, de grande relevância.

Tratando-se de um relatório desta importância, deveria a Secretaria de Estado de Assuntos Europeus articular e coordenar toda a informação apresentada de forma que o relatório exprimisse uma reflexão mais ponderada sobre tão de.i-cada e importante problemática.

Palácio de São Bento, 12 de Maio 1999. — O Deputado Relator, Fernando de Sousa.

Parecer da Comissão de Saúde Portugal na União Europeia — 13." ano

1 — O presente parecer está de acordo com o estipulado no artigo 5.°, n.° 4, da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, que diz o seguinte: «Sempre que delibere elaborar relatório sobre matéria da sua competência, a Comissão de Assuntos Europeus anexa os pareceres solicitados a outras comissões.»

2 — A garantia da qualidade em saúde pública foi u-na preocupação constante tendo-se até realizado uma conferência informal dos Ministros da Saúde.

Continuaram a desenvolver-se os programas vindos de anos anteriores. Registaram-se avanços significativos em relação à criação do futuro quadro de acção comunitária e

dos programas «Doenças raras», «Doenças ligadas à poluição» e «Prevenção de lesões» e ainda a aprovação da directiva em matéria de pubíicidade e patrocínio dos produtos do tabaco.

2.1 — Passada quase uma década de discussão, foi finalmente adoptada, no Conselho de Julho, a proposta de directiva relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos de tabaco.

3 — As questões ligadas aos problemas do sangue continuaram em 1998 a merecer uma particular atenção, regis-tando-se a realização de uma conferência sobre «Gestão da qualidade no quadro da colheita, preparação e distribuição dos produtos sanguíneos».

4 — Devido aos acontecimentos ligados às questões alimentares e outras menos recentes relacionadas com a utilização de produtos de origem humana, nomeadamente sangue e derivados, Portugal entendeu necessário proceder-se a um aprofundamento da política de saúde pública.

5 — No Programa Promoção da Saúde, Portugal viu aprovados dois projectos, como primeiro proponente, e que se prendem com a «Promoção da saúde nas PME — identificação e divulgação de modelos de boas práticas na Europa», apresentado pela Escola Nacional de Saúde Pública, e «Álcool c juventude— realização de um congresso europeu», apresentado pelo Centro de Alcoologia do Porto.

6 — No âmbito do Programa Vigilância da Saúde, foi aprovado um projecto apresentado por Portugal e que se prende com «O estado da saúde na União Europeia no ano de 2000». Terá a coordenação da Direcção-Geral da Saúde e envolverá os Estados membros da União Europeia e três países da EFTA.

7 — Quanto ao grupo de acção task force União Euro-peia-Estados Unidos da América para as doenças transmissíveis c que foi acordado em 1995, foram aprovadas conclusões no Conselho de Saúde em 1998, designadamente foi manifestado o desejo de que os trabalhadores contribuíssem para a criação de um sistema mundial eficaz de vigilância das doenças transmissíveis, excluindo-se as questões relativas a vacinas, medicamentos, dispositivos médicos e alimentos.

8 — As questões ligadas aos problemas do cancro, das encefalopatías espongiformes transmissíveis; luía contra a sida; promoção, informação e formação em saúde pública continuaram, no entanto, a ocupar o essencial dos programas europeus, tal como nos anos passados.

9 — Durante o ano de 1998, e no que respeita à protecção da saúde dos consumidores, o Conselho Europeu alcançou uma posição comum relativa a uma proposta da directiva que visa alargar o âmbito da responsabilidade objectiva do produtor em relação às matérias-primas agrícolas, ou seja, aos produtos do solo, da pecuária, da pesca e da caça.

10 — Há uma proposta para que se organizem reuniões regulares entre o Conselho, a Comissão e a Organização Mundial de Saúde. Portugal, para além de reconhecer o aprofundamento desta cooperação, salientou a necessidade de se fazer a avaliação do estado de saúde nos países da União Europeia, bem como o levantamento da situação dos sistemas de saúde dos Estados membros, sua evolução, avaliação e reforma.

11 — Depois de avaliados os resultados sobre a aplicação das directivas comunitárias sobre medicamentos homeopáticos, de forma a harmonizar JegisJação sobre esia malferia, foram propostas alterações de forma a permitir atingir esses objectivos.