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9 DE JULHO DE 1999

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contrapartida para as empresas nacionais uma diminuição das doenças profissionais e do absentismo, proporcionando um aumento dâ competitividade ao nível comunitário.

Jyualdade de oportunidades entre homens c mulheres

Constituindo um dos quatro pilares estratégicos para o emprego, a defesa da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres tem vindo a assumir uma maior importância nos Estados membros.

O Conselho adoptou a Directiva n.° 98/52/CE, do Conselho, de 13 de Julho, que torna extensiva ao Reino Unido a Directiva n.° 97/80/CE, relativa ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo.

Formação profissional

Foram apresentadas novas propostas relativas aos programas que irão suceder aos actuais Sócrates, Leonardo da Vinci e Juventude para a Europa.

Neste contexto, foi alcançado um acordo político quanto à posição comum sobre a decisão do Conselho que estabelece a segunda fase do programa em matéria de formação profissional Leonardo da Vinci, que decorrerá no período 2000-2004 e que terá um aumento significativo no orçamento global.

Foi ainda adoptado o Regulamento (CE) n.° 1572/98, do Conselho, de 17 de Julho, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1360/90. que institui a Fundação Europeia para a Formação, alargando desta forma o âmbito de aplicação a países terceiros e mediterrânicos, de acordo com o previsto na Conferência de Barcelona, sobre a parceria euro--mediterrânica.

Ainda neste domínio, foi obtido o acordo político relativo à decisão do Conselho, visando a promoção de percursos europeus de formação em alternância, entre os quais a aprendizagem EUROPASS.

Deficientes

Foi adoptada a recomendação sobre a criação de um modelo uniforme de cartão de estacionamento para pessoas deficientes reconhecido em todos os Eslados membros.

Programa dc acção social

Foi apresentada pela Comissão uma comunicação sobre o «Programa de acção social da União Europeia 1998-2000», visando o combate ao elevado nível de desemprego, à pobreza e à exclusão social presentes num mundo em rápida mutação, através de um conjunto de acções comunitárias.

Portugal, reconhecendo embora o mérito desta iniciativa, considerou que a mesma poderia concretizar um conjunto de medidas mais concretas.

Segurança social

Portugal congratulou-se com a revisão dos regulamentos da segurança social da Comunidade Europeia.

Deste modo e no intuito de conferir uma maior protecção aos trabalhadores, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.° 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados c aos membros da sua família que se-deslocam no interior da Comunidade, e o Regulamento (CEE) n.° 574/ 72, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 1408/71.

Foi igualmente adoptado o Regulamento (CE) n.° 1606/ 98, do Conselho, de 29 de Junho, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1408/71 e o Regulamento (CEE) n° 574/72, tendo em vista a extensão da sua aplicação aos regimes especiais dos funcionários públicos.

Trata-se da mais substancial alteração do já citado Regulamento (CEE) n.° 1408/71, depois do alargamento do respectivo âmbito de aplicação aos trabalhadores não assalariados e membros das suas famílias, efectuado pelo Regulamento (CEE) n.° 1390/81, de 12 de Maio.

Foi também alcançado um acordo político quanto à extensão do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 aos estudantes que exerçam a sua actividade num Estado membro diferente do de origem.

Ainda neste âmbito, será de referir a adopção da directiva relativa à salvaguarda dos direitos a pensão complementar por parte dos trabalhadores assalariados e independentes que se desloquem no interior da Comunidade.

Por último, é de salientar a importância desta directiva para Portugal, tendo em conta o seu carácter inovador, considerando que não existe no nosso país a figura jurídica da manutenção do direito à pensão complementar.

Palácio de São Bento, 20 de Maio dc 1999. — O Deputado Relator, Moura e Silva.

Nma. — O parecer foi aprovado com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP c votos contra do PCP.

Parecer da Comissão de Juventude

Título IX — Políticas comuns e outras acções Relatório

A Comissão Parlamentar de Juventude da Assembleia da República, reunida, em 11 de Maio de 1999, para apreciar o relatório de participação dc Portugal no processo de construção da União Europeia — 13.° ano.

Avaliação global

Em 1998, foi apresentada, pela Comissão, uma proposta sobreo Programa Juventude (2000-2005), programa que vem englobar o «Serviço voluntário europeu» e o programa «Juventude para a Europa».

A nível nacional, foram apoiadas todas as formas de participação nas iniciativas e programas orientados para a juventude.

O ano de 1998 foi marcado pela aprovação, por unanimidade, no Conselho de Juventude, em Novembro, de um projecto de resolução sobre a participação dos jovens. Este projecto faz referência à Declaração de Lisboa sobre Políticas e Programas para a Juventude, adoptada na I Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pela Juventude, reconhecendo, entre outros, «o valor da contribuição das associações e organizações de juventude no desenvolvimento de vias de participação dos jovens a nível local, regional e nacional.»

Programas e acções comunitárias

Em 1998, o programa «Serviço voluntário europeu», para além dos projectos já em curso, que visa oferecer aos jovens a possibilidade de realização de actividades de interesse social ou humanitário, permitindo-lhes adquirir experiência forma-