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9 DE JULHO DE 1999

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3 — Promoção do livro s da leitura

Para promover a leitura e a produção literária na Europa foram desenvolvidas as seguintes acções:

3.1 — Programa ARIANE. — Em 1998, o Programa ARIANE apoiou projectos nas seguintes áreas:

Tradução de obras literárias de qualidade do século xx, tendo em vista a sua maior divulgação através da publicação;

Tradução de obras teatrais, com o objectivo da sua divulgação mediante a representação pública;

Projectos de cooperação realizados em parceria, visando a promoção e o acesso do cidadão ao livro e à leitura;

Aperfeiçoamento profissional daqueles que exerçam a

sua actividade no domínio do conhecimento mútuo e da difusão das literaturas europeias.

3.2 — Prémios ARISTEION — Prémio Literário Europeu e Prémio Europeu de Tradução Literária.

3.3 — Reflexão sobre o preço do livro.

4 — Programa CALEIDOSCÓPIO

Em 1998, o Programa CALEIDOSCÓPIO contemplava áreas de apoio a manifestações e projectos culturais realizados em parceria ou sob a forma de redes e acções de cooperação europeia de grande envergadura.

5 — Capital Europeia da Cultura

Em 1998. o Conselho Cultura chegou a acordo unânime relativamente aos seguintes aspectos:

À designação — pelos representantes dos Estados membros— das cidades europeias da cultura para o período 2001-2004, para os quais já foram seleccionadas cidades;

Ao texto da posição comum relativa à proposta de decisão que estabelece uma acção comunitária para a manifestação «Capital Europeia da Cultura»;

A designação das cidades europeias da cultura até ao ano de 2004.

Neste contexto, destacou-se paralelamente a decisão dos Estados membros relativamente à possibilidade de cidades de países não comunitários poderem vir a partilhar o título de «Capital Europeia da Cultura» com uma cidade de um Estado membro.

6 — Serviço público de radiodifusão

O Conselho Cultura/Áudio-Visual adoptou uma resolução relativa ao serviço público de radiodifusão, a qual realça duas questões:

O futuro da estrutura das autoridades reguladoras no . sector áudio-visual;

O posicionamento dos organismos de difusão do serviço público, tendo Portugal apoiado esta resolução.

7 — Infra-estrutura de informação estatística comunitária relativa à indústria e mercados nos sectores do áudio-visual e sectores conexos.

Com o objectivo de melhorar o conhecimento da indústria e dos diferentes mercados dos sectores áudio-visuais e sectores conexos, foi apresentada uma proposta de decisão

no sentido da criação de uma infra-estrutura de informação estatística, tendo Portugal apoiado a criação deste instrumento.

8 — Programa MEDIA

Na sequência da reflexão sobre o futuro da política do áudio-visual, cujo âmbito incide essencialmente sobre os mecanismos de apoio e a avaliação ao Programa MEDIA II, a Comissão prevê três grandes eixos de apoio, nomeadamente:

A formação profissional;

O desenvolvimento;

A distribuição de obras europeias.

Por fim, o relatório destaca ainda:

A Conferência Europeia sobre o Áudio-Visual;

O desenvolvimento de novos serviços áudio-visuais;

IV — Sociedade da informação (capítulo xv)

No âmbito da sociedade de informação, o ano de 1998 caracterizou-se pelo esforço no estabelecimento de um quadro jurídico para a sociedade da informação, tendo-se por objectivo assegurar que os serviços da sociedade da informação beneficiem inteiramente do mercado interno e possam ser livremente prestados no conjunto da Comunidade. As negociações em torno desta questão incidiram, basicamente, sobre:

A aproximação das legislações;

O recurso ao princípio do reconhecimento mútuo.

No contexto do comércio electrónico e do serviço da sociedade da informação e no sentido das afirmações precedentes, o relatório passa seguidamente a destacar as iniciativas jurídicas/medidas tomadas no ano de 1998:

A Directiva n ° 98/34/CE, do PE e do Conselho, de 22 de Junho, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regras técnicas;

A Directiva n.° 98/48/CE, do PE e do Conselho, de 20 de Julho, que altera a directiva anterior, ampliando a aplicação do procedimento de informação prévia e de cooperação administrativa aos serviços da sociedade da informação, definidos pela primeira vez num acto jurídico comunitário;

A Directiva n.° 98/84/CE, do PE e do Conselho, de 20 de Novembro, relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional;

A Decisão n.° 98/253/CE, do Conselho, de 30 de Março, adopta um programa comunitário plurianual de incentivo ao estabelecimento da sociedade da informação na Europa;

A adopção de uma resolução do Conselho sobre a dimensão do consumo na sociedade da informação;

A adopção dá Resolução n.° 98/560/CE. de 9 de Março, relativa ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia de serviços áudio-visuais e de informação;

A apresentação, por parte da Comissão, de uma proposta de directiva relativa a certos aspectos jurídicos do comércio electrónico, que visa assegurar, em termos genéricos, a possibiYiàade de os serviços da sociedade da informação beneficiarem, saivo òerro-