O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2184-(122)

II SÉRIE-A — NÚMERO 76

para o emprego, decidida no Conselho Europeu Extraordinário sobre o Emprego no Luxemburgo.

Em concreto, o relatório debruça-se sobre a incorporação das orientações gerais definidas a nível europeu para o emprego em 1998 nos planos nacionais de emprego dos Estados membros.

No relatório conjunto considera-se, no que se reporta ao plano nacional português, que constitui uma resposta coerente à situação do mercado de trabalho em Portugal, caracterizada por uma taxa de desemprego mais baixa que a média dos Estados membros, mas também por desajustamentos estruturais relacionados com a produtividade e qualificações da mão-de-obra, que constituem uma importante fonte de desemprego potencial.

Importa referir que a assinatura de.uma declaração comum dos parceiros sociais reforça o diálogo social em Portugal, constatando-se que a grande quantidade de medidas previstas no Plano Nacional de Emprego Português requer coordenação institucional.

Grandes orientações da política de emprego

A maior inovação do projecto das grandes orientações da política de emprego para 1999 reside na incorporação de uma nova directriz de aprendizagem ao longo da vida no pilar da empregabilidade. Será também posto um acento tónico, em 1999, na definição de objectos controláveis e verificáveis que permitam avaliar a execução dos planos nacionais de emprego.

Por iniciativa franco-alemã, foi avançada no Conselho Europeu de Viena a ideia de um pacto para o emprego a nível europeu.

Outras iniciativas especificamente orientadas para o desenvolvimento do emprego

Em Maio de 1998 foi adoptada uma decisão do Conselho relativa a medidas de assistência financeira às PME inovadoras e criadoras de emprego, denominada «Iniciativa a favor do crescimento e emprego».

De acordo com o Tratado de Amsterdão, a União não fci investida de poderes especiais em matéria de emprege, limitando-sé a um papel de coordenação. Porém, dada a primazia atribuída ao emprego, importava que a União Europeia tomasse iniciativas no âmbito dos seus poderes de decisão.

Desta fornia, o Parlamento Europeu, no quadro das suas competências em matéria orçamental, disponibilizou um pacote financeiro orçado em 420 MECU para o período de 1998-2000.

Portugal é favorável a esta iniciativa, que complementa a oferta do sistema financeiro tradicional, considerando, no entanto, que esies apoios deverão ser adequados às necessidades específicas de cada país.

Assuntos sociais

Neste capítulo assistimos quer à intensificação das preocupações em matéria de segurança social quer à continuidade da definição de estratégias relativas ao combate ao desemprego.

No quadro da comemoração dos 30 anos de livre circu-\aqão de trabalhadores, decorreram diversas conferências em todos os Estados membros, sendo de destacar a realizada em Lisboa no início de 1998.

Como factos mercantes do ano de 1998 destacamos a realização de diversas conferências alusivas aos temas mais

sensíveis nesta área, tendo Portugal nelas participado com interesse, e a extensão aos funcionários públicos da regulamentação comunitária em matéria de segurança social, merecendo ainda registo o esforço nacional na negociação da defesa dos interesses dos trabalhadores, nomeadamente nas propostas legislativas à protecção das condições de segurança, de higiene e saúde no local de trabalho.

Foi adoptada a Directiva n.° 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho, que modifica a Directiva n.° 75/129/CEE e a Directiva 92/56/CEE (que altera a Directiva n.° 75/129/CEE), relativas à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos despedimentos colectivos.

Organização e duração do trabalho

No âmbito da organização do tempo de trabalho, regista--se a adopção da Directiva 98/23/CE, de 7 de Abril, que torna extensiva ao Reino Unido a Directiva n.° 97/81/CE, respeitante ao acordo quadro relativo ao trabalho a tempo parcial, concluído pelos parceiros sociais comunitários e celebrado ao abrigo do protocolo social.

Dando continuidade aos debates iniciados com a apresentação em 1997 do Livro Branco da Comissão sobre os sec-.tores e actividades excluídos da directiva relativa à organização do tempo de trabalho, a Comissão apresentou um conjunto de propostas de directivas com o objectivo de alargar o âmbito de aplicação aos trabalhadores dos sectores e actividades excluídos daquela directiva, nomeadamente: a proposta dé directiva que altera a Directiva n.° 93/104/CE, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a fim de abranger sectores e actividades excluídos dessa directiva; a proposta de directiva relativa à organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis que exercem actividades de transporte rodoviário e dos condutores por conta própria, e a proposta de directiva relativa à aplicação do regime de duração do trabalho dos marítimos a bordo de navios que utilizam os portos da Comunidade.

Fundo Social Europeu

Foi lançado um site na Internet destinado a prestar informações relativas ao funcionamento do Fundo Social Europeu, no âmbito das comemorações do 40.° aniversário deste Fundo.

Segurança, higiene e saúde no trabalho

Foi adoptada a Directiva n.° 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril, relativa à protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho, a qual fixa, a nível comunitário, valores limite de exposição profissional, obrigando os.Estados membros a criar mecanismos de protecção dos trabalhadores à exposição a agentes químicos perigosos.

Foi ainda aprovada uma posição comum respeitante à segunda alteração da Directiva n.° 90/394/CEE, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho e que torna extensiva a sua aplicação a agentes mutagénicos.

Refira-se também que foi adoptada uma posição comum no que respeita à proposta alterada de directiva relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas.

Todavia, estas medidas exigirão um esforço de adequação dos equipamentos e do ambiente de trabalho, tendo como