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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

Várias conferências, em variados lugares, bem como a ligação à EXPO 98, e aprovação de elevado número de projectos, em que Portugal se destacou, dignificaram significativamente o Programa e a Presidência Portuguesa.

Assembleia da República, 19 de Maio de 1999.— Os Deputados Relatores, Carlos Brito — Teixeira Dias—Augusto Boucinha. — A Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Noiu. — O parecer foi aprovado com os votos a favor do PS. PSD c CDS-PP e a abstenção do PCP.

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

(capítulos sobre investigação e desenvolvimento tecnológico, educação, cultura, sociedade de informação e informação e formação)

I — Investigação e desenvolvimento tecnológico (capítulo vn)

Ao nível da investigação e do desenvolvimento tecnológico, o ano de 1998 foi substancialmente caracterizado:

Pelas negociações que permitiram a adopção dos 5.05 Programas Quadro CE e EURATOM,

Pelas relações externas tendo a União Europeia procurado reforçar e ou alargar a cooperação científica com um leque muito amplo de países terceiros,

Pelo sucesso alcançado pela Presidência Portuguesa da Iniciativa EUREKA, destacando-se, além do número elevado de projectos aprovados (186), a abertura do EUREKA ao Oriente, como ainda a sua ligação à EXPO 98:

tendo Portugal registado resultados positivos no balanço desta área da construção da União Europeia.

O relatório apresentado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros especifica, seguidamente, o desempenho de Portuga) nestas diferentes áreas.

1—0 5.9 Programa Quadro CE (1998-2002)

No que diz respeito ao 5° Programa Quadro, sublinha-se a dificuldade das negociações em torno da sua aprovação que condicionaram todas as questões relacionadas com a investigação comunitária, tendo a Comissão proposto uma estrutura inovadora, procurando solucionar o défice de investigação que a União regista em relação aos EUA e Japão. A nova estrutura assenta em dois critérios:

a) A se/ectividade das actividades de investigação parr. os domínios geradores de crescimento e emprego

b) A concentração dos esforços de investigação num número limitado de lemas, de forma a obter melhores resultados.

O 5.° Programa Quadro ficou organizado em 7 programas específicos (4 programas temáticos e 3 programas horizontais) e 23 acções-chave, fazendo o relatório depois referência detalhada aos seguintes aspectos:

).) —Financiamento. —Foi disponibilizada uma verba global de 14 960 MECU, o que representa um aumento de 4,6% em relação ao 4° Programa Quadro, sendo a maior fatia (13 760 MECU) destinada às actividades de investigação não nuclear. O acordo alcançado prevê ainda a atri-

buição às PME de 10% dos montantes destinados aos programas temáticos. Note-se que este acordo salvaguardou a chamada «cláusula guilhotina» que — introduzida a pedido dos «Países da Coesão» — abre a possibilidade de adaptar o orçamento do 5° Programa Quadro para o período 2000-2002, permitindo, se necessário, rever em baixa o orçamento da investigação para preservar, tanto quanto possível, o orçamento destinado aos Fundos Estruturais (a investigação e os Fundos Estruturais figuram na mesma categoria).

A repartição financeira do montante global fixado para o 5.° Programa Quadro ficou decidida da seguinte forma:

1.1.1 — Programas temáticos:

Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos (acção

l) — 2413 MECU; Socieade da informação convivial (acção 1) —

3600 MECU; Crescimento competitivo e sustentável (acção I) — 2705 MECU;

Energia, ambiente e desenvolvimento sustentával (acção 1) —2125 MECU.

1.1.2 — Programas horizontais:

Afirmar o papel internacional da investigação comunitária (acção 2) — 475 MECU;

Promover a inovação e incentivar a participação das PME (acção 3) — 363 MECU;

Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos sócio-económicos (acção 4) — 1280 MECU.

1. 1.3 — Acções directas: Acções directas (CCI) — 739 MECU.

1.2 — Programas específicos mais relevantes para Portugal. — Portugal elegeu como principais prioridades a investigação sócio-económica, as novas tecnologias e, atento à importância vital dos oceanos, os ecossistemas marinhos e as tecnologias marinhas.

Quanto às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e regras de difusão dos resultados da investigação, reconheceu-se o papel económico fundamental das PME, principalmente como criadoras de emprego. Neste sentido, o projecto da Comissão pretendia introduzir a noção de PME assimilada, referindo-se este conceito a qualquer empresa que tivesse até 500 trabalhadores, alargando assim, excepcionalmente, a definição de PME constante da sua Recomendação n.° 96/280/CE que limita a 250 o número máximo de trabalhadores, o que correspondia aos interesses de Portugal. Todavia, o Conselho acabou por fixar um máximo de 250 trabalhadores. Portugal votou contra, tendo manifestado o seu desacordo pela penalização das empresas com um efectivo entre 250 e 500 trabalhadores, que são precisamente as mais «fortemenle activas em matéria de inovação e de criação de emprego».

1.3 — Execução e gestão dos programas comunitários de investigação.—O Conselho adoptou, em Junho, um texto de conclusões em que se realçam as intenções da Comissão, visando melhorar a gestão e simplificar os procedimentos, por forma a atingir os objectivos estratégicos do 5.° Programa Quadro de investigação, designadamente a instituição de grupos externos de consultores, o reforço da transparência da execução e da gestão dos programas de investigação, a melhoria da coordenação geral dos projectos e dos proces-