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II SÉRIE-A — NÚMERO 76
privado, utilização dos dispositivos técnicos de
segurança e autenticação, sanções e os meios de fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual e cooperação administrativa entre as entidades nacionais competentes; ii) O Livro Verde Promover a Inovação através das Patentes;
de cuja discussão parece resultar a preferência pela adopção de uma nova abordagem que poderá consistir na criação de uma patente comunitária, por via regulamentar, acompanhada da modernização das legislações nacionais.
Também ao nível dos direitos de autor foi apresentada pela Comissão uma proposta de directiva relativa a certos aspectos dos direitos de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação e uma proposta de directiva relativa ao direito de sequência.
Quanto ao reconhecimento de diplomas e direito de estabelecimento, foi adoptada directiva que estabelece o enquadramento jurídico do exercício permanente da profissão de advogado para os profissionais que pretendem fazê-lo num país que não seja aquele onde obtiveram o seu título e sem necessidade de reconhecimento. Foram igualmente adoptadas outras directivas destinadas a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos.
No que respeita aos serviços financeiros, foi aprovada directiva que visa reduzir o risco sistemático nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários e minimizar os efeitos nocivos ocasionados por um processo de falência. Esta directiva é considerada de extrema importância no contexto da UEM, uma vez que contribuirá para a estabilidade dos mercados financeiros. Foram ainda aprovadas directivas respeitantes à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito, respeitantes a um ratio de solvabilidade das instituições de crédito e respeitantes ao acesso à actividade dos estabelecimentos de crédito e ao seu exercício.
Ainda no domínio dos serviços financeiros, fracassaram os trabalhos em torno de uma proposta de directiva que tinha por objectivo criar um Comité de Valores Mobiliários, que assistiria a Comissão no exercício da competência de execução prevista nas directivas atrás mencionadas, e os trabalhos em torno de directiva relativa às ofertas públicas de aquisição.
No sector segurador, foram adoptadas directivas respeitantes à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador e ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis.
No âmbilo do designado «pacote fiscal», enquanto meio para alcançar o objectivo do mercado interno, os debates no Conselho permitiram destacar três áreas específicas: tributação das empresas, para a qual se esboçou um código de conduta; tributação do rendimento da poupança, que deu origem a um conjunto de orientações que permitiria à Comissão redigir uma nova proposta de directiva; e impostos com retenção na fonte dos pagamentos de juros e de direitos entre empresas.
A proposta de directiva relativa à tribulação da poupança, adoptada pela Comissão, tem como objectivo garantir um mínimo de tributação sobre os rendimentos pagos num Estado membro aos particulares que residam noutro Estado membro, prevendo uma tributação mínima de 20% sobre os rendimentos da poupança dos não residentes ou, em alternativa,
o fornecimento de informações relativas àquele tipo de rendimentos (modelo de coexistência).
A Comissão apresentou também uma proposta de directiva do Conselho relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e de direitos entre empresas efectuados entre sociedades associadas de Estados membros diferentes, a qual pretende afastar a aplicação de um imposto com retenção na fonte sobre aqueles rendimentos no Estado membro onde o imposto é gerado, atribuindo o direito de lançar impostos ao Estado membro de residência do beneficiário efectivo dos juros ou dos direitos. Portugal, como importador líquido de capital e de tecnologia, não será beneficiado com a possível adopção da presente directiva, pelo que a estratégia portuguesa é a de não dar o seu acordo à mesma antes da prévia adopção da directiva sobre a fiscalidade da poupança, reafirmando posteriormente a ligação entre as duas directivas.
Título IX — Políticas comuns e outras acções Capitulo V — Indústria
O tema chave da política industrial europeia contínua a ser a competitividade, prosseguindo os esforços que visam aumentar a capacidade da economia europeia relativamente às economias concorrentes, de gerar empregos e eliminar as insuficiências que a Europa ainda apresenta em domínios como as tecnologias da informação, a inovação e os serviços em gera). A Comissão salientou, em relatório ao Conselho Indústria de Novembro, o bom desempenho industrial da UE no contexto internacional, como revela o excedente comercial e a projecção internacional alcançada por certas indústrias europeias.
As pequenas e médias empresas (PME) assumem-se cada vez mais como uma vertente prioritária da política comunitária, salientando-se a continuação dos esforços para a supressão dos obstáculos ao financiamento, as medidas de combate aos atrasos de pagamento nas transacções comerciais, a promoção do espírito empresarial, o acesso à investigação, à inovação e à formação, bem como uma melhor promoção da subcontratação europeia. O relatório BEST (Business Environment Simplification Task Force) identifica 19 domínios de acção, entre outros, a necessidade de wect acesso mais fácil das PME aos instrumentos de crédito, de um maior investimento no ensino e na formação e da simplificação dos procedimentos burocráticos.
Em Maio, foram apreciadas pelo Conselho conclusões e recomendações de diferentes grupos de trabalho relativas ao plano de acção para a competitividade da indústria têxtil e de vestuário. Desse Conselho resultou o reconhecimento da indústria têxtil e do vestuário como um sector económico fundamental na Europa, em termos de produção e de emprego, nomeadamente em certas regiões e para um número significativo de PME, devendo os ajustamentos estruturais a realizar ser da responsabilidade dos agentes económicos privados e cabendo às autoridades públicas assegurar um enquadramento macroeconómico adequado ao investimento que propicie a criação de novas empresas e permita que as empresas existentes se tornem mais competitivas.
No âmbito da construção naval, foi adoptado um novo regulamento que estabelece o enquadramento dos auxílios de Estado aplicáveis ao sector. O novo enquadramento prevê a eliminação dos auxílios de Estado ao funcionamento a partir de 31 de Dezembro de 2000, tendo presente o facto de que o Acordo OCDE, que ainda não entrou em vigor, os proíbe.