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9 DE JULHO DE 1999

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ano, que garantam compromissos superiores a 12% do total do OCA II.

Esta concentração de aprovação de projectos torna-se de ainda mais difícil resolução quando é exactamente neste ano que decorrem importantes negociações quer para a fixação de cíatas de elegibilidade de um eventual e desejável over-booking, a transitar do QCA II.

Mas, a verdadeira situação deveria ser avaliada também, e sobretudo, pela taxa de execução interna (despesa pública executada entre 1994 e 1998 face à despesa pública prevista entre 1994 e 1999), a qual revela a efectiva capacidade de execução quer dos agentes económicos, quer, em especial, do orçamento nacional. O relatório não refere a taxa de execução interna, que se julga ter atingido pouco mais de 70%, nem os motivos e as razões deste valor. Assim sendo, está omissa qualquer estratégia para superar esta situação que reflicta, efectivamente, a preocupação do Governo nesta matéria.

E versado o processo de reprogramações efectuado em 1998, para o qual não são, todavia, apresentadas razões nem referidas as datas das decisões da Comissão quanto aos reforços ou aos «cortes». Da leitura do texto, não se descortinam as razões da diferença de 40 MECU entre os «cortes» (231 MECU) e os reforços (190,MECU).

No que respeita às Iniciativas Comunitárias, lamenta-se que Portugal não tenha conseguido assegurar o reforço pretendido para o RÉGIS e tenha «cedido» cerca de 1,3 mc para a IC Peace na Irlanda.

Em resumo:

Haverá uma concentração excessiva, em 1999 —último ano da execução do QCAII — de projectos e compromissos (12% do total do QCA), que terão inegáveis consequências sobre a execução do QCA III;

Há uma taxa de execução interna da ordem dos 70% que exige uma estratégia adequada à superação deste atraso e à recuperação dos restantes 30%.

Capitulo VI — Concorrência

Constituem os auxílios de Estado (AE) meios de potenciação de objectivos empresariais, objectivos de desenvolvimento regional, coesão económica e social, empregabilida-de, ambiente, sem, no entanto, pôr em causa a concorrência no espaço comunitário. Nesse sentido, a Comissão procedeu à elaboração de novas regras dos auxílios de Estado:

As novas orientações relativas aos AE com finalidade regional;

O enquadramento dos AE aos grandes investimentos; O enquadramento dos AE à formação; As orientações dos AE de emergência e à reestruturação de empresas; A proiTogação do enquadramento das libras sintéticas.

Para outros domínios — fiscalidade directa às empresas e ao sector da rádio-ielevisão e isenção de notificação dos AE a sectores como ensino, saúde pública, serviços sociais, cultura e actividades desportivas — a Comissão promoveu a discussão de regras dos AE. Também se está a procurar a maior transparência nas relações financeiras do Estado com empresas que asseguram serviços de interesse económico geral.

Por outro lado, as novas orientações comunitárias dos AE com finalidade regional, que entram em vigor em 2000, apontam para reduções nas intensidades de auxílio, no espa-

ço comunitário. Para Portugal essas orientações não alteram a situação actual dos AE. Em resumo:

A pretensão manifestada pelas instituições comunitárias é a de manter a tendência de redução global e sectorial do nível de auxílios estatais.

Titulo VIM — Mercado interno

Foi dada grande importância à consolidação e melhoria do mercado interno como elemento essencial para a passagem, com sucesso, à terceira fase da União Económica e Monetária (UEM).

Nesse sentido, foi dado cumprimento ao Plano de Acção para o Mercado Único, realçado o processo de reforma económica incidindo sobre os mercados dos bens, serviços e capitais, dando seguimento ao processo de simplificação legislativa comunitária e nacional e atribuído destaque nos trabalhos a temas como os contratos públicos, a propriedade intelectual, a protecção de dados pessoais, o reconhecimento de diplomas e a harmonização técnica.

Os esforços desenvolvidos durante 1998 permitiram alcançar grande parte dos objectivos pretendidos pelo Plano de Acção para o Mercado Único, embora em muitas áreas como, por exemplo, nos domínios do direito das sociedades, da livre circulação de pessoas, da fiscalidade indirecta e do reconhecimento mútuo não tenha sido possível encontrar soluções susceptíveis de desbloquear impasses negociais.

Foi lançado no Conselho Europeu de Cardiff um processo de reforma económica incidindo sobre os mercados de bens, serviços e capitais com o intuito de reforçar o funcionamento do mercado interno, tendo em vista a passagem à terceira fase da UEM. Esse processo traduz-se na apresentação anual por parte dos Estados membros e da Comissão de relatórios nacionais sobre os referidos domínios, os quais servirão de suporte às Grandes Orientações de Política Económica. Trata-se de uma perspectiva microeconómica complementar da abordagem macroeconómica seguida pelos Ministros das Finanças.

Foram também dados passos no sentido da aproximação dos cidadãos à UE através da criação de um website na Internet, através dos instrumentos de informação lançados em 1997 no âmbito da campanha «Prioridade aos cidadãos» e do lançamento de uma página na Internet que permite às PME a consulta de legislação europeia e nacional do mercado único e apresentação de comentários relativos às dificuldades da sua aplicação legislativa.

No que respeita à simplificação legislativa, prosseguiu em 1998 o exercício de simplificação da legislação do mercado interno (SLIM) e, a nível interno, é destacada a assinatura de um protocolo com a Sociedade Interbancária de Serviços, mediante o qual o acesso ao sistema de informação ao cidadão poderá ser feito através de terminais bancários.

A regulamentação relativa aos contratos públicos sofreu da parte da Comissão várias propostas no sentido de simplificar e flexibilizar o quadro legislativo actual, o aperfeiçoamento das actuais regras, a aceleração dos processos por infracção e a promoção de enquadramento favorável às empresas, nomeadamente às PME, mediante o encorajamento de um mais vasto acesso aos contratos públicos.

As matérias relativas à propriedade intelectual foram alvo de duas publicações:

í) O Livro Verde o Combate à Contrafacção e Pirataria no Mercado Interno centrado em quatro domínios, a saber, actividades de vigilância do sector