O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0345 | II Série A - Número 017 | 01 de Fevereiro de 2000

 

deficiência, que se traduza nas suas próprias decisões e práticas diárias.
Portugal tem, por acrescidas razões que advêm do elevado número de pessoas condicionadas na sua mobilidade, pessoas com limitações pelas mais diversas razões - sinistralidade rodoviária, elevada taxa de acidentes de trabalho e domésticos, herança da guerra colonial e crescente número de pessoas idosas -, a responsabilidade de se deter sobre esta questão com especial atenção e de criar condições de integração e realização pessoal e profissional destes cidadãos.
Uma preocupação que, depois de anos de total indiferença, o actual Governo tem gradualmente vindo a assumir, e que se encontra traduzida como orientação positiva, ainda que insuficiente, em múltiplos diplomas.
Uma prioridade que reclama das sociedade actuais a responsabilidade de cumprirem o dever de adaptarem o seu meio físico às pessoas com mobilidade reduzida, eliminando, progressivamente, as barreiras arquitectónicas e urbanísticas que condicionam a sua livre circulação, que impossibilitam a sua autonomia e que constituem um obstáculo real à sua plena integração e participação na vida social.
A Assembleia da República, enquanto órgão de soberania, tem especiais responsabilidades políticas na antecipada corporização destes direitos.
O Palácio de São Bento, enquanto espaço físico onde está sediada a Assembleia da República, tem de garantir a todos os cidadãos as condições de total acessibilidade, mobilidade e plena utilização do seu espaço, sem quaisquer obstáculos físicos.
Não é compreensível que a Assembleia de todos os portugueses, a casa-comum da cidadania possa ser um espaço de exclusão para alguns, pelo que lhe cabe, numa atitude culturalmente atenta, antecipar soluções, dar o exemplo e, de forma pedagógica, influenciar os comportamentos de outras instituições e da própria sociedade.
Nesse sentido, há que garantir que as barreiras arquitectónicas que condicionam ou impossibilitam mesmo o acesso a entradas, a utilização plena de escadarias, de elevadores, de corredores, de galerias para o público não possam continuar a manter-se.
Os cidadãos, qualquer que seja a razão pela qual são condicionados na sua mobilidade, não podem ser discriminados nem privados da liberdade de, no pleno uso dos seus direitos, participarem democraticamente na vida social e política do seu país, com o máximo de autonomia.
Nestes termos, para além das medidas positivas já tomadas ou em curso neste âmbito, a Assembleia da República delibera:
1 - Tomar todas as medidas tendentes à eliminação das barreiras arquitectónicas ainda existentes no Palácio de São Bento, através, designadamente de sinalização em braille dos elevadores, da melhoria no acesso às galerias e aos Passos Perdidos, da colocação de corrimãos, da instalação nas escadas a construir de pavimentos anti-derrapantes e de bandas de sinalização nos degraus, de forma a permitir o pleno acesso e circulação autónoma a qualquer cidadão limitado na sua mobilidade.
2 - Ponderar obrigatoriamente uma solução para o acesso pela entrada principal do Palácio aos cidadãos condicionados na sua mobilidade, em razão da dignidade que tal acesso significa.
3 - Que todas as soluções a encontrar, dentro e fora do edifício da Assembleia da República, sejam baseadas em estudos que salvaguardem o valor patrimonial e estético do Palácio de São Bento.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 2000. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Fernando Pésinho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.