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0458 | II Série A - Número 022 | 19 de Fevereiro de 2000

 

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ROMÉNIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Roménia entre os dias 3 a 5 do próximo mês de Março.

Aprovada em 17 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 102/VIII
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Nos termos da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições é composta, entre outros membros, por "cinco cidadãos de reconhecida idoneidade profissional e moral, a designar pela Assembleia da República em lista completa e nominativa, sendo cada um deles proposto por cada um dos cinco partidos mais representados na Assembleia da República ou, em caso de igualdade, mais votados".
Não se trata apenas de eleger "cidadãos de reconhecida idoneidade profissional e moral", assegurando o pluralismo da representação através da adopção do sistema proporcional e do método de Hondt, como sucede noutros casos, em que à Assembleia da República compete designar membros para integrar a composição de determinados órgãos.
À semelhança do disposto na Lei n.º 31/87, de 9 de Julho, que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Educação, a lei quer assegurar uma verdadeira representação partidária na composição da Comissão Nacional de Eleições, legitimada pela sua designação parlamentar.
Mostra-se, assim, totalmente desajustada, face à actual composição da Assembleia da República, a norma ínsita na alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, pelo que, nos termos regimentais, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

O artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
(Composição)

A Comissão Nacional de Eleições é composta por:

a) (...);
b) Um representante por cada grupo parlamentar, a designar pela Assembleia da República;
c) (...)."

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2000. Os Deputados: Francisco Assis (PS) - António Capucho (PSD) - Manuel Queiró (CDS-PP) - Octávio Teixeira (PCP) - Luís Fazenda (BE) - Isabel Castro (Os Verdes).

PROPOSTA DE LEI N.º 13/VIII
(ALTERA O ARTIGO 69.º, N.º 2, DA LEI N.º 16/98, DE 8 DE ABRIL, QUE REGULA A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS E INTRODUZ UM REGIME EXCEPCIONAL DE AFECTAÇÃO DE MAGISTRADOS JUDICIAIS JUBILADOS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade da proposta de lei

1 - Na sequência da discussão havida nas reuniões realizadas pela Comissão, nos dias 10 e 15 de Fevereiro de 2000, procedeu-se à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 13/VIII, supra-referida.
2 - Da discussão e subsequente votação resultou o seguinte:
3 - Em relação ao artigo 1.º, o CDS-PP apresentou uma proposta de substituição da expressão "de 1.ª instância" por "judiciais", a qual, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do BE.
4 - Procedeu-se então à votação do artigo 1.º, com as alterações entretanto aprovadas, o qual foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e as abstenções do PSD e do PCP.
5 - O PSD apresentou uma proposta de alteração ao artigo 2.º, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, proposta esta que, por sua vez, sofreu algumas alterações, apresentadas pelo PS e aceites pelo proponente. Submetida à votação, foi a proposta aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e as abstenções do PCP e do CDS-PP.
6 - De seguida, o PS apresentou uma proposta oral de alteração da epígrafe do artigo 2.º, substituindo a expressão "Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários" por "Lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários", a qual, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do BE.
7 - Foi então submetido à votação o artigo 2.º, com as alterações entretanto aprovadas, o qual foi aprovado com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
8 - Passou-se ao artigo 3.º, tendo o PSD apresentado uma proposta de alteração aos n.os 1, 2, 3 e 4. Aberta a discussão, o proponente acabou por retirar a proposta de alteração ao n.º 4 e aceitar algumas alterações à redacção do n.º 1 que apresentou. Deste modo, esta proposta foi aceite pelos restantes grupos parlamentares. Foi também apresentada pelo PSD uma proposta de aditamento de um novo número, que será o 5, ao artigo 3.º, a qual, depois de algumas alterações, foi também aceite pelos restantes Deputados da Comissão. Submetido à votação o artigo 3.º, depois de incluídos as alterações e o aditamento apresentados, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
9 - De seguida, em relação ao artigo 4.º, o CDS-PP apresentou uma alteração da epígrafe e do n.º 1, que acabou por retirar, depois de o PS ter apresentado uma proposta oral de eliminar a expressão "de direito" que consta tanto na epígrafe como no n.º 1 desse artigo, a qual foi aprovada por unanimidade, tendo-se registado as ausências do PCP e do BE.