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1646 | II Série A - Número 049 | 15 de Junho de 2000

 

b) Estabelecimento gradual de uma zona de comércio livre, prevendo a liberalização geral das trocas de produtos industriais e concessões no sector agrícola;
c) Realização de esforços no sentido da progressiva integração em outros domínios (nomeadamente a circulação de trabalhadores, direito de estabelecimento, fornecimento de serviços, circulação de capitais, concorrência e aproximação de legislações);
d) Estabelecimento de cooperação nos domínios económico, financeiro e cultural;
e) Apoio da Comunidade ao desenvolvimento económico destes Estados, designadamente ao seu processo de transição para a economia de mercado.

As alterações que motivaram estas propostas de Protocolo derivam da adesão à União Europeia da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia em l de Janeiro de 1995. Assim, não sendo estes Estados Partes do Acordo Europeu de Associação com os países mencionados, foram assinados os protocolos referidos em epígrafe, tornando-se estes três novos Estados membros, por via dos mesmos, Partes dos Acordos Europeus de Associação com as República Eslovaca, República da Bulgária, República da Hungria, República da Polónia e Roménia.
Os Acordos Europeus de Associação com as Repúblicas Eslovaca, da Bulgária, da Hungria, da Polónia e Roménia tem como objectivo promover, por um lado, a sua integração económica, e, por outro, a aproximação política entre as partes e apoiar os esforços de reestruturação económica e reformas políticas dos parceiros de Leste, através da criação progressiva de uma zona de comércio livre e da instituição de mecanismos adequados ao diálogo político e de cooperação económica, financeira e cultural, bem como facilitar o processo de alargamento da União Europeia.

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus, tendo presentes:
- O Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia;
- O Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia;
- O Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia;
- O Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia;
- O Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, bem como os respectivos anexos, é de parecer que as propostas de resolução n.os 19/VIII, 21/VIII, 22/VIII, 23/VII e 24/VIII preenchem os requisitos legais, constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo que se encontram em condições para serem apreciadas pelo Plenário da Assembleia da República para aprovação e ratificação.

Palácio de São Bento, 4 de Maio de 2000. A Deputada Relatora, Isabel Barata - O Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.