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1688 | II Série A - Número 051 | 24 de Junho de 2000

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 63/VIII
PROPOSTA DE REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO QUE VISE A DESPENALIZAÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS

No decurso da presente sessão legislativa foram apresentados na Assembleia da República projectos de lei visando, em graus distintos, a despenalização do consumo de drogas.
É matéria extremamente delicada, atendendo a que a droga é, hoje, o maior problema que a nossa sociedade enfrenta. Na verdade, o consumo de drogas é o principal factor responsável pela criminalidade e insegurança no nosso país e um dos principais meios de propagação de doenças infecto-contagiosas, nomeadamente da sida.
Assim, em nosso entender, a matéria respeitante à despenalização do consumo de drogas deve ser encarada numa dupla perspectiva, a saber:

a) O consumo de drogas "leves", que, tendo consequências nocivas, não traz qualquer consequência social nefasta;
b) O consumo de drogas "duras", que tem consequências pessoais e sociais profundamente nefastas.

Ora, a actual confusão entre drogas "leves" e drogas "duras" e entre os respectivos mercados tem promovido em muitos jovens a "passagem" do consumo de drogas "leves" para drogas "duras", designadamente pela inultrapassável confusão de comportamentos marginais e ilegais e, ainda, e principalmente, pelo contacto com locais e pessoas a quem interessa essa mesma escalada. Há que afastar os consumidores do circuito clandestino e da marginalidade.
É nosso entendimento que uma despenalização controlada do consumo de drogas "leves" em estabelecimentos expressamente autorizados para o efeito e a proibição exemplar de qualquer espécie de incitamento ao consumo, bem como a manutenção de uma política penalizadora do consumo de drogas "duras", aliada ao alargamento da possibilidade de administração terapêutica, mediante prescrição médica, de substâncias (por exemplo, metadona e heroína) que o doente, encontrando-se numa situação grave de dependência, organicamente necessita, são contributos essenciais para minorar o flagelo da droga.
São estas as questões que, na nossa perspectiva, devem ser objecto de decisão dos portugueses por via de referendo, por tocarem valores e direitos fundamentais que devem ser assumidos na base da liberdade de convicções de cada um.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa e demais legislação e disposições regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República apresenta a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo, prévio à votação final global de qualquer iniciativa legislativa que vise a despenalização do consumo de drogas, sem que os cidadãos eleitores sejam chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, sobre as seguintes questões:
1 - O consumo de drogas "leves" (canabis e derivados) em estabelecimentos expressamente autorizados para o efeito deve ser despenalizado e regulamentado?
2 - Deve ser permitida a administração terapêutica de drogas "duras" (metadona, heroína e/ou substâncias análogas) a cidadãos que delas necessitem, sob acompanhamento médico, mantendo o controlo estadual do comércio, importação e distribuição dessas substâncias?"

Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2000. Os Deputados do PSD: Pedro Duarte - Ricardo Fonseca de Almeida - José Eduardo Martins - Nuno Freitas - Bruno Vitorino - Luís Pedro Pimentel.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 64/VIII
PREVENÇÃO PRIMÁRIA DAS TOXICODEPENDÊNCIAS

O progressivo agravamento do consumo de drogas e os meios de combater a situação constituem um motivo de preocupação de todos os responsáveis políticos e da sociedade em geral.
Todos os agentes políticos do nosso país são unânimes em reconhecer a necessidade de despartidarizar esta luta e assumi-la como uma causa nacional.
Neste quadro, a prevenção primária da toxicodependência é unanimemente considerada como a prioridade das prioridades no combate à propagação do flagelo da droga.
Todos sabemos que é melhor prevenir do que remediar. Não se trata de abrandar na firmeza do combate ao tráfico nem de deixar de investir no tratamento e reinserção de toxicodependentes. Trata-se, sim, de reconhecer que, em termos de sofrimento humano, de equilíbrio social e de custos para todos - famílias e Estado -, é melhor investir, desde logo, na prevenção.
Os Deputados do PSD, abaixo assinados, reiteram o seu empenhamento na luta contra este flagelo, assumindo-se nesta luta de toda a sociedade, não querendo deixar de dar o seu contributo numa área tão fundamental como a da prevenção primária.
Ao longo dos tempos têm sido desenvolvidos programas de prevenção primária da toxicodependência junto das escolas tendo como objectivo principal, a promoção da auto-estima e a adopção de estilos de vida saudáveis por parte dos estudantes.
No âmbito da sociedade civil o movimento associativo tem igualmente desempenhado um papel relevante na área da prevenção do consumo de drogas.
Todavia, face à propagação incontida do fenómeno da droga em geral, com novas realidades de consumos e novas realidades na distribuição geográfica deste flagelo, há que encontrar novas respostas ao nível da prevenção primária da toxicodependência.
A aposta na prevenção primária passa, em boa medida, pela formação para a intervenção dos diversos agentes.
É necessário assumir e compreender a escola (a escola do acesso democratizado e da escolaridade obrigatória) como um dos principais centros da prevenção primária e do combate às toxicodependências, fazendo com que os professores e pessoal não docente se constituam como dinamizadores de actividades de carácter global ou parcelar.
É que não basta "formar"; é necessário definir o espaço de interligação entre "formação" e "intervenção".
Formar para intervir; formar para participar; formar para assumir e constituir parcerias numa luta que é comum e afecta toda a comunidade.

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