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1795 | II Série A - Número 056 | 07 de Julho de 2000

 

Artigo 19.º-A
Despesas em campanhas eleitorais

O regime de pagamento de despesas, obrigatoriamente por instrumento bancário, estabelecido no artigo 7.º-A é correspondentemente aplicável a quaisquer despesas de campanha eleitoral de montante superior a dois salários mínimos mensais nacionais".

Artigo 3.º

É aditado um n.º 2 ao artigo 4.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, com a seguinte redacção:

"Artigo 4.º
Critérios de licenciamento e de exercício

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)

2 - É proibida a utilização, em qualquer caso, de materiais não biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.
3 - (Anterior n.º 2)".

Artigo 4.º

A presente lei produz os seus efeitos no tocante ao financiamento dos partidos políticos a partir de 1 de Janeiro do ano 2001, sem prejuízo da sua imediata aplicação aos processos eleitorais cujo dia de sufrágio seja posterior a essa data.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2000. - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

PROJECTO DE LEI N.º 35/VIII
(PROGRAMA DE REDUÇÃO DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS)

PROJECTO DE LEI N.º 37/VIII
(CRIAÇÃO DE FARMÁCIAS PÚBLICAS E MEDIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO E RACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Saúde e Toxicodependência

Relatório

(Medidas para a racionalização política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde)

No dia 4 de Julho de 2000 reuniu a Comissão Parlamentar de Saúde e Toxicodependência para apreciação e votação na especialidade dos projectos de lei n.º 35/VIII e n.º 37/VIII. O Partido Socialista apresentou um texto de substituição a estes projectos de lei que foi adoptado como documento de trabalho. Da discussão e votação desse texto de substituição resultou a seguinte votação:

Artigo 1.º
Aprovado por unanimidade.

Artigo 2.º
N.º 1 - Aprovado por unanimidade.
N.º 2 - Aprovado com votos a favor do PS, votos contra do PSD e as abstenções do CDS-PP e PCP.
N.º 3 - Aprovado por unanimidade.
N.º 4 - Aprovado com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.
O artigo 2.º, globalmente, foi aprovado com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Artigo 3.º
N.º 1 - Aprovado com votos a favor do PS, votos contra do PSD e as abstenções do CDS-PP e do PCP.
N.º 2 - Aprovado com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
O artigo 3.º, globalmente, foi aprovado com votos a favor do PS, votos contra do PSD e as abstenções do CDS-PP e do PCP.

Artigo 4.º
Aprovado por unanimidade.

Artigo 5.º
Aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Artigo 6.º
N.º 1 - Aprovado com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
N.º 2 - Aprovado com os votos a favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
N.º 3 - Aprovado com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
N.º 4 - Aprovado com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
O artigo 6.º, globalmente, foi aprovado com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Artigo 7.º
Aprovado por unanimidade.

Artigo 8.º
N.º 1 - Aprovado com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP
N.º 2 - Aprovado com votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
N.º 3 - Aprovado com votos a favor do PS, votos contra do PSD e as abstenções do CDS-PP e do PCP.
N.º 4 - Aprovado com votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
N.º 5 - Aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
O artigo 8.º, globalmente, foi aprovado com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Artigo 9.º
Aprovado por unanimidade.