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0041 | II Série A - Número 023S | 23 de Dezembro de 2000

 

de conteúdos e apoiará acções de sensibilização para o público sobre esta problemática.

Comércio electrónico e serviços da sociedade da informação

A Directiva 99/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, visa estabelecer regras mínimas de segurança e responsabilidade no domínio das assinaturas electrónicas, criando maior confiança no consumidor, no espaço da União, e condições que permitam autenticar a assinatura electrónica, conferindo-lhe valor jurídico equivalente ao da assinatura manuscrita.
Tem-se, assim, em vista o incremento do comércio electrónico no Mercado Interno, com base no princípio da livre circulação de serviços a ele inerentes.
De destacar ainda a apresentação de um Livro Verde sobre a Informação do sector público na Sociedade da Informação, objecto de consulta pública.
Foram identificadas algumas dificuldades relativamente à informação do sector público ligados à diversidade linguística e à ausência de princípios consistentes e claros nesta área.
Dada a importância que este assunto assume no funcionamento do Mercado Interno e para a livre circulação de bens, serviços e pessoas, torna-se premente o acesso à informação.
Foi salientado o papel que os organismos públicos e os Governos poderão desempenhar favorecendo o desenvolvimento da Sociedade de Informação.

Conclusão

A leitura do relatório de participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 14.º ano suscita algumas considerações, a saber:
- Trata-se de um documento excessivamente descritivo;
- Mais do que um relatório de acções e iniciativas empreendidas, constata-se que o documento, em larga medida, mais não é do que um enumerar de objectivos atingidos ou a atingir;
- Neste relatório não aparecem referenciadas várias iniciativas e programas, como por exemplo: INTAS, no qual Portugal tinha, até 1998, 42 projectos; ERASMUS; COMENIUS; EAD, entre outros;
- O relatório refere pouco as iniciativas empreendidas pelo governo português;
- Ainda com base no relatório, Portugal assume uma postura que se caracteriza, as mais das vezes, pela participação, pelo acolhimento, pelo reconhecimento e pelo apoio às iniciativas de outros Estados membros;
- Casos há em que Portugal diminui a sua participação em vários domínios (COST - Iniciativa EUREKA - IUE - Colégio da Europa);
- O relatório não refere um empenhamento específico que, pelo menos, razões históricas aconselhariam, entre Portugal e Brasil, no âmbito da Cooperação Internacional;
- O relatório destaca o papel de Portugal, nos seguintes domínios:
- Na ASEM, mercê das boas relações luso-chinesas, que permitirão a Macau receber o programa EUREKA-Ásia, no ano 2000;
- Na cooperação internacional, nomeadamente com a China, através de diversas acções referidas no relatório;
- Na cooperação com os países mediterrânicos;
- No brokerage EUREKA a realizar no final de Maio de 2000, em Macau;
- No lançamento das iniciativas nacionais - Currículos Alternativos e Territórios Educativos de Intervenção Prioritário - no âmbito do contributo da Educação para o Pacto Europeu para o Emprego;
- No empenhamento, durante a Presidência portuguesa, do desenvolvimento da Resolução do Conselho sobre "Desenvolvimento de Métodos de Trabalho para a Cooperação Europeia na Área da Educação e Formação Profissional";
- No envolvimento do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade na implementação do instrumento comunitário EUROPASS - Formação;
- Na coordenação assumida por Portugal do Grupo de Peritos de Línguas;
na criação da Rede Nacional da Agência, constituída pelas DRE, no âmbito da AEDENE;
- Na participação no Programa ARIANE (com um projecto aprovado e participação em outros cinco projectos);
- Na participação no Programa Caleidoscópio, através de dez projectos pré-seleccionados, na organização de quatro e na participação em dezoito.
Assim, atentas as considerações supra, parece-nos que num futuro relatório o Governo deverá apresentar, de forma mais pormenorizada, as actividades realizadas e proceder ao balanço respectivo e, sobretudo, indicar as repercussões, qualitativas e quantitativas, que os diversos programas e actividades, dos mais diversos domínios, tiveram no nosso país.
Desse modo, tornar-se-á mais fácil reconhecer o contributo de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 2000. O Deputado Relator, António Abelha - O Presidente da Comissão, António Braga.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.

Relatório da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

No cumprimento do disposto na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), designadamente nos artigos 2.º e 5.º, compete à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas elaborar um relatório sobre a matéria da sua competência relativamente ao relatório de participação de Portugal na construção europeia, 14.º ano.

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