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1254 | I Série - Número 030 | 01 de Fevereiro de 2001

 

Face ao crescente recurso às medicinas não convencionais actualmente existente no nosso país, a par da inexistência de regulamentação do sector, os subscritores do projecto de lei apresentam a sua iniciativa legislativa em nome da salvaguarda dos interesses dos utentes, quer na sua relação com os profissionais das medicinas alternativas quer a nível da qualidade dos produtos utilizados, e do necessário controlo dos mesmos.
2 - Corpo normativo:
- No corpo do diploma definem-se como medicinas não convencionais as que aplicam terapêuticas próprias, a partir de um processo de diagnóstico específico, e que possuem uma base filosófica diferente da medicina convencional, reconhecendo-se, para efeitos de aplicação do diploma, as seguintes práticas: acupunctura, homeopatia, osteopatia, quiropraxia e fitoterapia. Reconhece-se, no entanto, a possibilidade de o Governo vir a reconhecer outras práticas de medicinas não convencionais (artigo 3.º).
- Estabelecem-se diversos princípios orientadores, defendendo-se o princípio da livre opção dos cidadãos, o modo de actuação complementar com a medicina convencional, bem como a autonomia técnica e deontológica das medicinas não convencionais e a promoção da investigação científica nas suas diferentes áreas (artigo 4.º).
- A definição das condições de formação e de certificação de habilitações fica a cargo do Ministério da Educação, enquanto que a prática das medicinas não convencionais é credenciada e tutelada pelo Ministério da Saúde (artigos 6.º e 7.º).
- É criada na dependência do Ministério da Saúde uma comissão técnica, que funciona como um órgão consultivo, com o objectivo de estudar e propor os mecanismos de credenciação, formação e certificação dos profissionais das medicinas não convencionais. Esta comissão cessa funções após o prazo de credenciação, que termina em 2002.
- A comissão técnica integrará os seguintes elementos: três representantes do Ministério da Saúde, um dos quais preside; dois do Ministério da Educação; um da Ordem dos Médicos; um de cada uma das medicinas não convencionais reconhecidas; e peritos de reconhecido mérito, quando necessário (artigos 8.º e 9.º).
- As condições de funcionamento e licenciamento dos locais de prestação de cuidados de saúde regem-se de acordo com o licenciamento das unidades privadas de saúde, com as devidas adaptações (artigo 12.º).
- Os produtos e instrumentos utilizados, assim como a sua comercialização, devem obedecer aos requisitos de qualidade e segurança previstos na lei geral (artigo 13.º).
- Os utentes têm o direito de ser informados sobre as terapêuticas aplicadas e cada utente terá um processo confidencial (artigos 16.º e 17.º).
- Quem praticar actos no âmbito das medicinas não convencionais sem o consentimento informado dos utentes incorre em crime contra a integridade física (artigo 21.º).
- São estabelecidas sanções relativamente à violação dos artigos que concernem ao exercício da actividade (artigos 11.º e 12.º), aos produtos e instrumentos utilizados (artigos 13.º e 14.º) e ao respeito pela liberdade de escolha dos utentes (artigo 15.º) - artigo 22.º.
2 - Práticas a regulamentar:
2.1 - Osteopatia:
Nascida nos Estados Unidos da América, e concebida como uma nova terapêutica por Andrew Taylor Still em 1874, é uma terapêutica manual que parte do princípio de que muitas doenças estão relacionadas com anomalias mecânico-funcionais nas estruturas ósseas e ligamentos do organismo.
Pretende esta terapêutica, por via de massagens e manipulações, actuar não só directamente nos ossos e articulações mas, partindo da premissa de que os desequilíbrios ósseos/ligamentosos interferem por via nervosa nos diversos sistemas e órgãos, reajustar o equilíbrio do organismo e assim ultrapassar a doença.
Para o diagnóstico das situações patológicas a osteopatia não põe de parte os elementos auxiliares de diagnóstico próprios da medicina clássica/ortodoxa.
2.2 - Homeopatia:
A homeopatia baseia-se no princípio de que "pode-se curar algo com algo semelhante". São dados remédios que, se utilizados na dinamização correcta, produzem os mesmos sintomas da doença que se está a tratar. Os remédios aceleram, desta forma, o processo de cura natural do organismo.
O Dr. Sammuel Hahnemann (1788-1843), médico alemão, foi o criador da homeopatia e publicou o seu primeiro artigo em 1796. Intrigado com o uso de quinino no tratamento da malária, decidiu tomar ele próprio uma dose e descobriu que isso provocava tremores, suores e febres - sintomas clássicos da malária. Deduziu que os sintomas da doença eram o mecanismo de cura do organismo, pelo que ao dar medicamentos que produzem os mesmos sintomas pode chegar-se à recuperação. Decidiu então testar o arsénio, a beladona e o mercúrio em si próprio e, ao observar os sintomas provocados por cada uma dessas substâncias, fê-las equivaler a doenças específicas. Outros testes pareceram confirmar que um remédio ajudaria a curar um determinado estado com o qual partilhasse os sintomas. Os homeopatas acreditam que os remédios fazem com que os mecanismos naturais de cura do organismo ultrapassem a doença. Crêem igualmente que quanto mais fraco (mais diluído) é o remédio, mais potente ele é.
2.3 - Acupunctura:
De origem chinesa, tem uma visão totalmente diferente do conceito da patologia "ocidental".
Para a acupunctura o corpo funciona sob o efeito de energia, dependendo esta do equilíbrio entre todas as forças, sob pena de induzir um estado doentio, em resultado da desarmonia do Yin e do Yang, que são os dois princípios universais da medicina chinesa.
No que respeita ao diagnóstico, a acupunctura abarca não só o sintoma mas, também, toda a estrutura fundamental do doente.
2.4 - Quiropráxia:
É uma técnica terapêutica iniciada nos Estados Unidos da América, pelo canadiano David Daniel Palmer, que recorre a métodos específicos de manipulações para reajustamento de alterações verificadas na dinâmica da coluna vertebral e em outras articulações.
O seu objectivo consiste em tratar a causa fundamental da doença e não apenas os seus sintomas, a dor e o incómodo causado. Uma vez diagnosticada a causa da doença, recorrendo a manobras específicas, irá recuperar a funcionalidade biomecânica do corpo humano.
Recorre, com frequência, aos métodos em uso na medicina clássica/ortodoxa para estruturação de um correcto diagnóstico.