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1538 | II Série A - Número 042 | 17 de Março de 2001

 

do Regimento. Preenchendo ainda os requisitos formais previstos regimentalmente pelo artigo 137.º deste diploma legal.

V - Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 358/VIII (CDS-PP) preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Comissão, António Braga - A Deputada Relatora, Maria Teresa Coimbra.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.º 381/VIII
[VALORIZAÇÃO DE CARREIRAS OPERÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ALTERAÇÃO AOS DECRETOS-LEI N.OS 518/99, DE 10 DE DEZEMBRO, 404-A/98, DE 18 DE DEZEMBRO, E 412-A/98, DE 30 DE DEZEMBRO)]

Proposta de aditamento apresentada pelo PCP

Artigo 5.º

1 - Os n.os 2, 3 e 4 da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

"1 - (...)
2 - Integram a carreira de operário altamente qualificado todas as profissões que pertenciam à carreira de operário qualificado antes da publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, bem como a carreira de operário artesão, a criar, com a adequada adjectivação, nas autarquias que prossigam actividades de natureza artesanal.
3 - Integram a carreira de operário qualificado as profissões que pertenciam à carreira de operário semiqualificado, antes da publicação dos citados diplomas.
4 - Integram a carreira de operário semiqualificado as profissões que pertenciam à carreira de pessoal não qualificado antes da publicação dos diplomas mencionados.
5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)".

2 - É revogado o n.º 8 da Portaria n.º 808/99, de 21 de Setembro, incluindo o respectivo mapa.

Assembleia da República, 14 de Março de 2001. - O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

PROJECTO DE LEI N.º 399/VIII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE QUEBRADAS, NO CONCELHO DA AZAMBUJA

A população de Quebradas há muito que reivindica a criação da freguesia. Lugar centenário aninhado à sombra da Capela de Santo António de Quebradas, deve à agricultura grande parte da sua actividade económica.
A futura freguesia irá abranger os aglomerados do Bairro Residencial de Val de Judeus, Val Janeiro, Val da Camarinha, Casal do Val Grande e Casal de Além, tendo os residentes destas localidades apoiado de diversas formas esta integração.
Relativamente a equipamentos sociais e à actividade económica, Quebradas possui:
- Três escolas primárias;
- Um campo de futebol;
- Uma capela e uma casa de oração;
- Cemitério;
- Associação cultural e recreativa;
- Um supermercado;
- Dois talhos;
- Cinco mercearias;
- Três cafés;
- Dois restaurantes;
- Uma cantina e um bar;
- Uma fábrica de destilação;
- Duas oficinas de serralharia civil;
- Uma oficina de motorizadas;
- Uma moagem;
- Uma carpintaria;
- Duas barbearias.

No que se refere às acessibilidades, refira-se que Quebradas tem ligação à auto-estrada, através da Estrada Nacional n.º 1, por Val de Judeus e Casal do Val Grande, sendo a sua população servida por oito carreiras diárias da Rodoviária Nacional.
A variação demográfica nos últimos cinco anos é de 9%. Actualmente há 508 eleitores.
Estando preenchidos os requisitos da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Azambuja, a freguesia de Quebradas.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são os seguintes:
Norte - toda a fronteira do norte do concelho da Azambuja com o concelho de Rio Maior;
Sul - estrada de acesso ao Vale de Judeus, até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 1, e daqui em direcção ao extremo sul da Quinta da Zambujo, até à fronteira com Manique do Intendente;
Poente - estrema oeste da Quinta de São José até ao Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus;
Nascente - toda a fronteira com a freguesia de Manique do Intendente.