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Sábado, 28 de Abril de 2001 II Série-A - Número 52

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Resolução:
Recomendar ao Governo medidas concretas para resolver o problema da radioactividade nos resíduos e nas minas de urânio abandonadas, nos distritos de Coimbra, da Guarda e de Viseu, nomeadamente adoptando soluções concretas no perímetro das minas da Urgeiriça.

Projectos de lei (n.os 27 e 425 a 430/VIII):
N.º 27/VIII (Lei da liberdade religiosa):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 425/VIII - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (apresentado pela Deputada do PS Rosa Maria Albernaz).
N.º 426/VIII - Regime jurídico aplicável aos trabalhadores das residências do ensino básico e secundário (apresentado pelo PCP).
N.º 427/VIII - Precisa o alcance da Lei n.º 2-A/2001, de 8 de Fevereiro (apresentado pelo PS, PSD, PCP e CDS-PP).
N.º 428/VIII - Capacidade eleitoral dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em efectividade de serviço e exercício dos cargos políticos para que sejam eleitos (apresentado pelo PSD).
N.º 429/VIII - Alteração do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (apresentado pelo PSD).
N.º 430/VIII - Associativismo militar (apresentado pelo PSD).

Propostas de lei (n.os 64, 70 e 71/VIII):
N.º 64/VIII (Transpõe para o direito interno a Convenção sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais, aprovada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, sob a égide da OCDE):
- Texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 70/VIII - Aprova a Lei de Programação Militar.
N.º 71/VIII - Altera o artigo 31.º e adita os artigos 31.º-A a 31.º-F da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas).

Projectos de resolução (n.os 132 a 135/VIII):
N.º 132/VIII - Criação, integração, fusão e extinção de institutos públicos (apresentado pelo CDS-PP):
- Texto e despacho n.º 95/VIII de admissibilidade.
N.º 133/VIII - Novo regime fiscal aplicável às deduções pessoalizantes por ascendente que viva em comunhão de habitação (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 134/VIII -Cumprimento da Lei do Serviço Militar (apresentado pelo PSD).
N.º 135/VIII - Visa adoptar uma estratégia de prevenção e promoção da segurança rodoviária (apresentado por Os Verdes).