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2456 | II Série A - Número 077 | 19 de Julho de 2001

 

PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, os n.os 1, 2 e 3 deste artigo da proposta de lei. Em virtude do aditamento aprovado, a alínea c) passa a d).
Artigo 85.º: Aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, a proposta de alteração ao corpo do n.º 1, apresentada pelo PS. Aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, as alíneas a), b) e c) deste artigo da proposta de lei.
Artigo 86.º: Aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, os n.os 1 e 2 deste artigo da proposta de lei.
Artigo 87.º: Aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, os n.os 1 e 2 deste artigo da proposta de lei. Por ter sido aprovado o aditamento de uma nova alínea ao n.º 3 do artigo 84.º da proposta de lei, o n.º 1 do presente artigo passa a ter a seguinte redacção: "1 - Devem ser objecto de inventário todas as espécies enunciadas nas alíneas a) e b) do artigo 85.º, n.º 3, bem como as referidas nas alíneas c) e d) da mesma disposição, que venham a ser voluntariamente apresentadas pelos respectivos possuidores, se outro não for o motivo invocado para a respectiva inventariação nos termos do regime geral de protecção de bens culturais".
Artigo 88.º: Aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, os n.os 1 e 2 deste artigo da proposta de lei.
Artigo 89.º: Aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração ao corpo do n.º 1 apresentada pelo PCP, com a seguinte redacção, resultante da integração das propostas de alteração ao mesmo número, apresentadas pelo PS e pelo PSD: "1 - Integram o património fotográfico todas as imagens obtidas por processos fotográficos, qualquer que seja o suporte, positivos ou negativos, transparentes ou opacas, a cores ou a preto e branco, bem como as colecções, séries e fundos compostos por tais espécies que, sendo notáveis pela antiguidade, qualidade do conteúdo, processo fotográfico utilizado ou carácter informativo sobre o contexto histórico-cultural em que foram produzidas, preencham ainda pelo menos um de entre os seguintes requisitos: (...)". Aprovada, por unanimidade, a proposta de aditamento de uma alínea c) ao n.º 5, apresentada pelo PS. Aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, as alíneas do n.º 1 e os n.os 2, 3, 4 e 5 deste artigo da proposta de lei.
Artigo 90.º: Aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração ao n.º 2, apresentada pelo PS. Aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, os n.os 1, 3, 4 e 5 deste artigo da proposta de lei.
Artigo 91.º: Aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, os n.os 1 e 2 deste artigo da proposta de lei.
Artigo 92.º: Aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, os n.os 1, 2 e 3 deste artigo da proposta de lei.
Artigo 93.º: Aprovadas, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, as propostas de alteração dos n.os 1, 2 e 6, apresentadas pelo PS. Aprovados, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, os n. os 3, 4, 5 e 7 deste artigo da proposta de lei. A proposta de eliminação dos n. os 2, 3 e 5 apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.
Artigo 94º: Aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração dos n.º 2, apresentada pelo PS, com a seguinte redacção: "2 - Na ausência de normas específicas de distribuição da competência no seio da pessoa colectiva pública apurada nos termos do número anterior, o poder para praticar os actos ali referidos caberá, consoante os casos, ao organismo da administração central ou regional cujo escopo corresponda à natureza do bem ou, na sua falta, ao Governo Central ou Regional ou ao município". Aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, o n.º 1 deste artigo da proposta de lei. Tendo sido retirado, por unanimidade, o n.º 5 do artigo 112.º desta proposta de lei, exclui-se do texto do corpo do n.º 1 do presente artigo a seguinte expressão: "e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 112.º".
Artigo 95º: Aprovado, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, este artigo da proposta de lei.
Artigo 96.º: Aprovado, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, este artigo da proposta de lei.
Artigo 97.º: Aprovados, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, os n. os 1 e 2 deste artigo da proposta de lei.
Artigo 98.º: Aprovados, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, os n. os 1 e 2 deste artigo da proposta de lei.
Artigo 99.º: Aprovado, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, este artigo da proposta de lei.
Artigo 100.º: Aprovado, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, este artigo da proposta de lei.
Artigo 101.º: Aprovados, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, os n.os 1 e 2 deste artigo da proposta de lei.
Artigo 102.º: Aprovado, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, este artigo da proposta de lei.
Artigo 103.º: Retirada a proposta de supressão apresentada pelo PS, foi aprovado, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP, este artigo da proposta de lei.
Artigo 104.º: Retirada a proposta de supressão apresentada pelo PS, foi aprovado, com os votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do