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0008 | II Série A - Número 001 | 20 de Setembro de 2001

 

populacional é de 1323 habitantes por km2, necessitaria somar 40 pontos de acordo com os parâmetros do quadro de comparação. Ao somar 48 pontos reúne as condições necessárias.
No entanto, a criação desta nova junta de freguesia também está condicionada ao ponto 2 do artigo 5.º da referida lei. Também aqui reúne os requisitos necessários. Apresenta um número superior a 3500 eleitores e uma taxa de variação demográfica positiva e superior a 5% na área da futura circunscrição, observada entre os recenseamentos eleitorais de 1995 e 2000.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho do Entroncamento, a freguesia de Nossa Senhora de Fátima, com sede no Largo José Duarte Coelho, n.º 8, 2330 Entroncamento.

Artigo 2.º

Os limites da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, conforme mapa em anexo (a), são: o concelho de Torres Novas (a norte, oeste e sudoeste) e a linha do norte (a nordeste, este e sudeste).

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

São alterados os limites da freguesia do Entroncamento por efeito da desanexação das áreas que passaram a integrar a nova freguesia de Nossa Senhora de Fátima e em conformidade com a presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de Setembro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Herculano Gonçalves - Paulo Portas - Nuno Teixeira de Melo.

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0002 | II Série A - Número 001 | 20 de Setembro de 2001   PROJECTO DE LEI N.º
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