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0085 | I Série - Número 007 | 16 de Outubro de 2001

 

que o nucleia, é por isso uma prioridade nacional. Essa reforma de fundo é o objectivo da Lei de Bases da Saúde que é aqui proposta".
2 - Na segunda parte da "Exposição de motivos" critica duramente o SNS, afirmando que atinge apenas 76% dos portugueses (na verdade, o Inquérito Nacional de Saúde 1998-1999 indica 84,1%) e que "tem vindo a ser degradado pela sub-orçamentação, pelo sub-financiamento e pela falta de rigor de gestão e de avaliação. Lembra que dos custos gerais com cuidados de saúde 40% são pagos directamente do bolso dos cidadãos. Gastar 8,2 do PIB e ter o SNS que temos é para o BE, assim comentado, "gastamos de menos na saúde e o que gastamos, gastamos mal".
Transcreve a crítica de C. Sakellarides, na sua mensagem de despedida do exercício das funções de Director-Geral da Saúde, para concluir que "herdamos um sistema de saúde com gravíssimos problemas".
Destes gravíssimos problemas enuncia, nos recursos humanos:
- A falta de médicos e a sua má distribuição pelo território nacional;
- A distribuição etária dos médicos - em 15 anos cerca de 75% dos actuais médicos já não estará a trabalhar;
- Faltam mais de 10 000 enfermeiros;
- Faltam auxiliares de acção médica.
Nas infra-estruturas refere:
- Dos 388 centros de saúde, raros são os que podem cumprir as funções que lhes estão cometidas.
No plano do financiamento, assinala:
- A sub-orçamentação (designada por "buraco da saúde") que, segundo Correia de Campos, será em 2001 da ordem dos 42% do orçamento inicial e gera um descontrolo da gestão do SNS, no qual "o financiamento deixa de obedecer a regras explícitas e controláveis e passa a ser uma forma de promover os poderes obscuros (...)"
3 - Refere, em seguida, os termos do programa do PS para as eleições de 1999, bem como as Grandes Opções do Plano para 2001, salientando que o Ministério de Maria de Belém Roseira havia preparado programas como o "SNS21" e "Saúde - um compromisso" que não tiveram seguimento. E conclui "a presente proposta recupera essas iniciativas e dá-lhes corpo no contexto da definição geral das bases do sistema de saúde".
No capítulo seguinte, o V, é feita uma referência crítica à intervenção dos privados e à gestão de serviços públicos segundo regras empresariais privadas, que irá "abrir as portas a uma generalização de uma medicina socialmente ainda mais discriminadora, o que constituiria uma forma brutalmente injusta de anular o direito universal à prestação de cuidados de saúde".
Relativamente à existência de outros subsistemas que convivem com o SNS, é afirmado que a proposta defende a unificação, mas reconhece que unificar já seria "nivelar por baixo".
Defende a separação entre sectores público e privado pela alteração da carreira no SNS "com estatuto remuneratório requalificado, com exclusividade e em tempo completo prolongado".
No último parágrafo da página 22 há uma alusão ao conceito de "sistema" de saúde como o conjunto das acções, integradas ou não, que contribuem para promover um estado de saúde e melhorar a qualidade de vida, para concluir que a Lei de Bases deve constituir "um referencial de estabilidade e de redefinição para o conjunto do sistema de saúde. Este é o sentido do actual projecto de lei".
Refere, por fim, alguma filiação deste projecto numa proposta elaborada pelo Prof. Sérvulo Correia e colaboradores, por encargo que lhe foi cometido pela então Ministra Maria de Belém Roseira. Não refere qualquer aproveitamento do relatório do Conselho de Reflexão sobre a Saúde, intitulado Recomendações para uma reforma estrutural, publicado em 1998.
Sintetiza o projecto de lei em 16 pontos, de forma feliz, que muito facilita a análise das 79 bases apresentadas.

II - Comentário geral

1 - A análise ética de um projecto de lei de bases da saúde tem de partir da identificação dos valores que são geralmente aceites, na área da saúde, pelas populações dos países de cultura democrática, nos quais Portugal está incluído. Uma vez identificados esses valores, é necessário dispor de uma metodologia que permita verificar, com a objectividade possível, se o poder político, pelas suas disposições legislativas, permite aos cidadãos a fruição desses valores no domínio da saúde.
A Organização Mundial de Saúde, ao amplificar o conceito de saúde para "um completo estado de bem-estar físico, mental, social e espiritual", criou uma pesada responsabilidade aos governos e aos cidadãos e ampliou o campo das intervenções na área da saúde muito para além do tratamento médico das pessoas doentes. A expressão cuidados de saúde, que será usada neste relatório, abrange não apenas as medidas de diagnóstico e de terapêutica das pessoas doentes, mas todas as outras intervenções que promovem o bem-estar físico, mental, social e espiritual de todos os cidadãos, desde a concepção até à morte natural.
2 - Se aceitarmos, como afirma o projecto de lei em apreço, que o médico assistente deve ser "definido como o eixo do acompanhamento das pessoas, ao passo que os hospitais e outros centros especializados são consultores e prestadores de serviços e técnicas e terapêuticas avançadas", há lugar para definir três níveis na intervenção do sistema de saúde: a montante da procura de cuidados no médico assistente, nesta procura e obtenção de cuidados e a jusante dela.
A montante, o sistema de saúde tem, como alvo, a população no seu conjunto e o seu objectivo é promover o estado da saúde pública. É um objectivo global que passa pela noção de cidade saudável equilíbrio urbano entre zonas habitacionais, espaços verdes e áreas de lazer: água, esgotos e lixos, indústrias poluentes ou ruidosas - pela generalização de um nível máximo de escolaridade, acima do nível mínimo obrigatório, criação de empregos, protecção de idosos, dos dependentes de álcool e tóxicos e dos sem domicílio por carência ou por opção; apoio às famílias e às escolas para praticarem educação para a saúde, permanente e desde o nascimento e mesmo antes, com intervenção sobre as grávidas (que não são pessoas doentes). Que passa ainda por intervenções sanitárias como vacinações, controlo de doenças contagiosas, aconselhamento nas doenças transmissíveis, em especial pelas práticas sexuais, educando os jovens para a saúde sexual. Que passa, finalmente, pela luta contra os acidentes domésticos, desportivos, no trabalho e, principalmente, na rede viária.
Em todos os estados modernos democráticos se entende que este desempenho do sistema de saúde, que engloba os múltiplos aspectos da moderna saúde pública, é uma responsabilidade global do governo e deve ser paga, solidariamente,

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