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1291 | II Série A - Número 024 | 28 de Dezembro de 2001

 

2 - A supracitada proposta é apresentada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República.
3 - O conteúdo da proposta de resolução em apreço enquadra-se na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, assim como preenche os requisitos formais aplicáveis.

B - Breve referência às principais disposições deste Acordo

Este Acordo tem como principal objectivo intensificar a cooperação entre a República Portuguesa e a República da Índia.
Pretende encorajar e criar condições favoráveis para a realização de investimentos pelos investidores de uma das partes contratantes no território da outra parte contratante na base da igualdade e do benefício mútuos.
Reconhece-se que a promoção e a protecção recíprocas de investimentos, consubstanciadas nos termos do Acordo, contribuirão para estimular a iniciativa privada.
Este Acordo salvaguarda tanto a propriedade sobre móveis e imóveis, bem como quaisquer outros direitos reais, tais como hipotecas, garantias, penhoras e direitos análogos, assim como acções, quotas ou outras partes sociais que representem o capital das sociedades.
Reconhece, de igual modo, os direitos de crédito ou quaisquer outros direitos com valor económico, incluindo os direitos de propriedade intelectual.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tendo presente o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Índia sobre a promoção e a protecção recíprocas de investimentos, assinado em Lisboa, em 28 de Junho de 2000, é de parecer que a proposta de resolução n.º 82/VIII preenche os requisitos formais e obedece aos preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, pelo que se mostra em condições de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2001. Pelo Deputado Relator, Luís Miguel Capão Filipe - O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 84/VII
(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA TURQUIA SOBRE A PROMOÇÃO E A PROTECÇÃO RECÍPROCAS DE INVESTIMENTOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2001)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

I - Relatório

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações, o Governo apresenta à Assembleia da República, para aprovação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre a promoção e a protecção recíprocas de investimentos, assinado em Lisboa, em 19 de Fevereiro de 2001.
O presente Acordo resulta de um desejo dos dois países em promover a cooperação económica entre ambos.
Nesse sentido o presente acordo pretende criar condições favoráveis para a realização de investimentos, numa base de igualdade e de benefício mútuo e com tratamento justo e equitativo.
No presente Acordo dá-se especial relevância à expropriação, à compensação por perdas, às transferências, à sub-rogação e, finalmente, à forma de resolução dos diferendos entre as partes contratantes.

II - Parecer

Nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a presente proposta de resolução preenche os requisitos necessários para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Lisboa e Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2001. O Deputado Relator, Henrique Freitas - O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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