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0446 | II Série A - Número 015 | 22 de Junho de 2002

 

suspenso preventivamente da frequência da escola pelo presidente do conselho executivo ou director, por período correspondente ao da instrução, o qual não pode exceder cinco dias úteis, se a sua presença na escola perturbar a instrução do processo, o regular desenvolvimento das actividades ou se revela manifestamente grave.
2 - (...)

Artigo 28.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - O conselho de turma disciplinar é presidido pelo director de turma, excepto nos casos em que o mesmo seja um dos interessados no processo, devendo nesse caso ser substituído pelo presidente do conselho executivo ou director, e tem a seguinte composição:

a) (...)
b) Delegado e subdelegado dos alunos da turma, bem como um representante da associação de estudantes nos casos em que a mesma esteja constituída;
c) (...)
d) (...)

4 - O director de turma pode solicitar a presença no conselho de turma disciplinar de um técnico dos serviços especializados de apoio educativo, designadamente do núcleo de apoio educativo, ou dos serviços de psicologia e orientação.
5 -
6 - (...)

Artigo 29.º
(...)

1 - (...)

a) Dois dias úteis, contados da data da reunião do conselho de turma disciplinar, sendo competente o professor titular ou o director de turma;
b) (...)

2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)

Artigo 34.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)

a) (...)
b) (...)

4 - (...)
5 - O recurso hierárquico interposto nos termos dos números anteriores tem carácter urgente e deve ser decidido no prazo máximo de 15 dias úteis.
6 - (anterior n.º 5)."

Artigo 2.º
(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no início do ano lectivo subsequente à data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2002. Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Francisco Louçã.

PROJECTO DE LEI N.º 79/IX
DEFINE O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA NO ENSINO NÃO SUPERIOR

Exposição de motivos

A existência de turmas com uma quantidade excessiva de alunos é uma realidade com que se defronta numerosas escolas e educadores por todo o País, com incidência particular no contexto das periferias dos grandes centros urbanos, onde se verifica um crescimento acentuado da população em idade escolar. A resposta das escolas a esta pressão demográfica é, em muitos casos, insuficiente, pautada pela falta de meios e de condições que assegurem uma plena integração pedagógica dos jovens na escola, nas estratégias e estilos da aprendizagem.
A recente discussão pública em torno da existência de escolas a funcionar com um reduzido número de alunos não pode escamotear a existência, por outro lado, de estabelecimentos de ensino que funcionam com turmas muito acima do que é pedagogicamente recomendável. É esse, aliás, o cenário retratado no Relatório Nacional da Inspecção-Geral da Educação referente à organização do ano lectivo de 2001-2002, onde se pode verificar que, mesmo tendo em conta as escolas com dificuldades de captação de novos alunos, a média nacional de alunos por turma no 2.º e 3.º ciclo se situa entre os 22 e os 23, consoante os anos lectivos de escolaridade.
Não sendo um fenómeno que dependa exclusivamente do número de alunos por turma, mas da sua articulação com as condições consideradas mínimas para uma turma poder funcionar (o que implica necessariamente uma avaliação diferenciada das várias áreas disciplinares e dos seus métodos de ensino e avaliação, do número de turmas atribuído a cada professor e dos contextos sociais da área geográfica em que cada escola se insere, bem como das condições físicas da escola e, em particular, do espaço-aula), poderemos considerar que existe uma prática de autonomia na gestão das escolas que, regra geral, tenta encontrar equilíbrios na difícil relação entre o número de alunos inscritos e a sua distribuição por turmas que possam ser consideradas viáveis.
A instituição dos "Territórios Educativos de Intervenção Prioritária", aceitando uma limitação máxima de 20 (1.º e 2.º ciclos) e de 25 alunos por turma (3.º ciclo), nos casos abrangidos por este programa, é, sem dúvida, o reconhecimento de que esta relação pesa de forma decisiva na capacidade das escolas, em particular dos professores, poderem ter uma intervenção no sentido da integração dos alunos provenientes de meios socialmente mais desfavorecidos.

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