O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0595 | II Série A - Número 019 | 06 de Julho de 2002

 

Criada há mais de 50 anos, em 1945, a sua designação tem origem no final do século XIX quando, de facto, as farmácias surgem no seio do movimento cooperativo.
Actualmente no Reino Unido as cooperativas de farmácias foram transformadas em cooperativas limitadas e funcionam como qualquer outra empresa privada.
Na Bélgica existem 606 farmácias cooperativas (11,5% do total de farmácias), que se encontram filiadas na Ophaco (Office des Pharmacies Cooperatives de Belgique), que é membro da União Europeia das Farmácias Sociais.
Surgiram no final do século passado com fins de solidariedade social.
Estão associadas a mutualidades que podem ser de inspiração cristã, sobretudo na Flandres, ou socialista, sobretudo na Valónia.
Estas farmácias são regidas pela mesma legislação que as farmácias de oficina privada. Atendem o público em geral, a quem dão um desconto de 10% sobre a conta paga na farmácia.
Em França existem 140 farmácias sociais ( 0,6 % do total de farmácias). Surgiram no pós guerra com fins de solidariedade social e não se prevê a criação de novas farmácias sociais no futuro. A última abertura de farmácia social ocorreu em 1989.
Estas 140 farmácias estão divididas em três cadeias: 57 farmácias são propriedade da Federation de la Mutuallité Francaise (FNMF), reunidas numa unidade técnica apelidada de Union Nationales des Services Ambulatoires Mutuallistes ( UNSAM) - membro da União Europeia das farmácias sociais ; 13 farmácias são propriedade da Federation des Mutuelles de France (FMF) e 70 farmácias pertencem à Societés des Secours Miniéres (SSM).
Estas farmácias são regidas pela mesma legislação que as farmácias de oficina privada.
As farmácias pertencentes às mutualidades francesas apenas atendem os seus sócios, a quem aplicam um desconto sobre os medicamentos não sujeitos a receita médica, sobre os medicamentos prescritos não comparticipados e sobre produtos de parafarmácia. Aos restantes medicamentos aplica se o regime geral de preços.
Na Holanda existem cerca de 40 farmácias (27% do total de farmácias) pertencentes a 15 fundações e a uma mutualidade holandesa (Azivo Ziekenfonds).
Esta mutualidade, em Haia, detém serviços farmacêuticos em quatro pontos de venda na cidade e que funcionam através de um sistema de caixas de correio para receituário.
A maioria das farmácias detidas pelas fundações pertence à Fundação SAL (Fundação das Farmacêuticas Trabalhadores por Conta de Outrem), criada nos anos 70.
A Fundação SAL trabalha em conjunto com outra fundação de cuidados de saúde gerais do primeiro nível, que também pertence a farmacêuticos.
Assim, os farmacêuticos das farmácias SAL trabalham para esta segunda fundação, que, por sua vez, cede os seus serviços às farmácias SAL.
O que as farmácias das fundações têm em comum é que estabelecem acordos e contratos com mutualidades, logo não existe nenhuma ligação directa, apenas um contrato de prestação de serviços.
AS farmácias SAL são tributadas da mesma forma que uma farmácia privada.
Em termos de público, no caso da farmácia AZIVO apenas os associados da mutualidade AZIVO podem recorrer à farmácia e ao seu pacote de serviços. Quanto aos medicamentos prescritos e comparticipados, o preço é igual ao praticado em qualquer outra farmácia, não há lugar a descontos. No que diz respeito aos medicamentos não sujeitos a receita médica, onde o próprio farmacêutico determina o preço, estes são vendidos a preços mais reduzidos.
As farmácias SAL também não fazem descontos sobre o preço dos medicamentos dispensados. Alguns preços mais vantajosos para o utente são resultantes de acordos que as farmácias SAL têm com as mutualidades e companhias de seguros.
Feito este sucinto levantamento nestes cinco Estados-membros da União Europeia, com realidades de difícil comparação, constatamos que a noção de "farmácia social" é desconhecida na Áustria, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Suécia e Finlândia.
Constata se, também, que onde existem as referidas "farmácias sociais" elas ou atendem os associados das respectivas entidades proprietárias ou, quando servem o público em geral, delas estão aparentemente ausentes os elementos de distorção resultantes de auxílios estatais.
Nestes países, tal como em Portugal, estas farmácias têm carácter histórico, estando a sua expansão limitada, suspensa ou bloqueada por força da lei.
É assim que na Bélgica e em França as farmácias sociais" estão sujeitas à mesma moratória que afecta a criação de quaisquer novas farmácias. Na Holanda a legislação em vigor não permite a abertura de novas "farmácias sociais" e na Itália as "farmácias públicas" são propriedade dos municípios que têm estado a vendê-las a proprietários privados.
Em Portugal as 50 farmácias existentes (1,9% do total de farmácias), das quais 14 são farmácias mutualistas e 36 são propriedade das Misericórdias, possuem alvará com base legal no n.° 4 da Base II da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, onde se lê: "Para cumprimento dos seus fins estatutários, as misericórdias e outras instituições de assistência e previdência social poderão ser proprietários de farmácias desde que estas se destinem aos seus serviços privativos. As farmácias que estas instituições actualmente possuam abertas ao público podem continuar no mesmo regime".
O Decreto Lei n.° 48547, de 27 de Agosto de 1968, estabelece, nos seus artigos 44.° e 64.°, as condições especiais em que as farmácias pertencentes a estas instituições podem dispensar medicamentos aos seus associados. Citando o artigo 44.°: "No alvará dos farmacêuticos licenciados nos termos do n. ° 4 da Base II da Lei n.º 2125 indica se expressamente que estas farmácias apenas podem fornecer medicamentos em condições especiais às pessoas que, nos termos dos estatutos ou regulamentos das entidades a que pertençam, tenham essa prerrogativa e nas condições ali expressamente estabelecidas". Citando o artigo 64.º, "As farmácias a que se refere o artigo 44.º só podem atender as pessoas que legalmente nelas se possam abastecer, devendo pedir sempre a comprovação dessa qualidade" e mais ainda "As receitas que forem apresentadas nestas farmácias só poderão ser aviadas desde que tenham consignado o nome do doente ou a sua relação de parentesco, ou outra, com o utente legal da farmácia, justificativa do seu direito de aviar as receitas nessa farmácia". E mais ainda: "Quando se provar que os legais utentes das farmácias adquirem nestas quaisquer medicamentos ou substâncias medicamentosas para terceiros deverá ser-lhes suspenso o seu direito pelo prazo de um ano e, em caso de reincidência, por cinco anos".
Tanto quanto julgamos saber, a esmagadora maioria destas 50 farmácias encontra se em regime de funcionamento aberto ao público desde datas anteriores àquelas em que foram publicados os dois citados diplomas, logo nem