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1160 | II Série A - Número 038 | 05 de Novembro de 2002

 

Capítulo VII
Disposições finais

Artigo 48.º
Acumulações

1 - Os docentes em tempo integral num estabelecimento de ensino superior público não podem exercer funções em órgãos de outro estabelecimento de ensino superior.
2 - Exceptua-se do disposto no número anterior a participação como vogais de conselhos científicos ou científico-pedagógicos.
3 - Os estabelecimentos de ensino superior públicos e não públicos podem celebrar protocolos de cooperação visando a acumulação de funções docentes.
4 - Os docentes do ensino superior público em regime de tempo integral podem acumular funções docentes em estabelecimentos de ensino superior público ou não público, até ao limite máximo de seis horas lectivas semanais, numa única instituição.

Artigo 49.º
Avaliação e consolidação legislativas

1 - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior promove a avaliação da legislação existente no domínio da organização, funcionamento e financiamento das instituições de ensino superior, estatuto dos docentes e estatuto dos estudantes.
2 - A consolidação da legislação avaliada assentará no estabelecimento de um regime único para as instituições de ensino superior e para os docentes do ensino superior público.

Artigo 50.º
Regimes especiais

O Governo aprova, por decreto-lei, a adaptação do presente regime jurídico aos estabelecimentos de ensino superior militar e policial, ensino superior concordatário e ensino superior não presencial, no respeito da respectiva especificidade.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 2002. - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

PROPOSTA DE LEI N.º 13/IX
(APROVA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DO ENSINO NÃO SUPERIOR, DESENVOLVENDO O REGIME PREVISTO NA LEI N.º 46/86, DE 14 DE OUTUBRO - LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida no dia nove de Outubro do ano de dois mil e dois, procedeu, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 13/IX - Aprova o sistema de avaliação da educação do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como das propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PCP.
Encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP. A partir da discussão e votação do artigo 13.º da proposta de lei, verificou-se igualmente a presença do Grupo Parlamentar do PCP, que também participou na discussão e votação dos artigos 5.º, 6.º, 11.º e 12.º que, juntamente com o artigo 17.º, foram votados no final, por não terem sido apresentadas quaisquer propostas de alteração relativas aos mesmos.
Previamente a tal reunião, e no âmbito da apreciação desta proposta de lei, a Comissão realizou audições parlamentares com as seguintes entidades: Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), Federação Nacional de Professores (FENPROF), Secretariado Interassociações de Professores, Confederação Nacional das Associações de Pais, Confederação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário, Sociedade Portuguesa das Ciências da Educação e Associação das Escolas Superiores de Educação.
Iniciada a reunião, procedeu-se à discussão e votação artigo a artigo:

Artigo 1.º (Objecto):
- A proposta de alteração apresentada pelo PS foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS.
- O artigo 1.º, na sua versão originária, foi aprovado, com os votos a favor de PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS.

Artigo 2.º (Âmbito):
- Foi apresentada pelo PS uma proposta de alteração ao n.º 2 deste artigo que, levada a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS.
- Passando-se à votação do artigo 2.º, na sua versão inicial, foi o mesmo aprovado, com os votos a favor de PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS.

Artigo 3.º (Objectivos do sistema de avaliação):
As propostas de aditamento de uma nova alínea b) e de aditamento à alínea h) apresentadas pelo PS foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS.
O artigo 3.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor de PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS.

Artigo 4.º (Concepção de avaliação):
Foi apresentada pelo PS uma proposta de eliminação do n.º 2 deste artigo, que foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS.
O artigo 4.º, na sua redacção originária, foi aprovado, com os votos a favor de PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS.