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0004 | II Série A - Número 043S | 16 de Novembro de 2002

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 18/IX
APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DA SUÉCIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM HELSINBORG, EM 29 DE AGOSTO DE 2002

Considerando a necessidade de estabelecer um elemento estruturante na sedimentação das estruturas tributárias da República Portuguesa e o Reino da Suécia;
Recordando o interesse em prosseguir os objectivos fundamentais de evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento;
Esclarecendo que o âmbito de aplicação da Convenção compreende os Estados Contratantes e suas subdivisões políticas ou administrativas e abrange os impostos incidentes sobre o rendimento, incluindo os impostos sobre ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, bem como os impostos sobre as mais-valias;
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Helsinborg, em 29 de Agosto de 2002, cujo texto, nas versões autênticas nas línguas portuguesa, sueca e inglesa, é publicado em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.