O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2446 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003

 

do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 293/2002, de 11 de Dezembro, que "Transforma o Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 110/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 294/2002, DE 11 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 34/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 294/2002, de 11 de Dezembro, que "Transforma o Hospital de São João de Deus, de Vila Nova de Famalicão, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 111/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 295/2002, DE 11 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 35/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 295/2002, de 11 de Dezembro, que "Transforma o Grupo dos Hospitais do Alto Minho em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 112/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 296/2002, DE 11 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 36/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 296/2002, de 11 de Dezembro, que "Transforma o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 113/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 297/2002, DE 11 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 37/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 297/2002, de 11 de Dezembro, que "Transforma o Hospital de Santo André-Leiria, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 114/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 298/2002, DE 11 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 38/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 298/2002, de 11 de Dezembro, que "Transforma o Hospital de Garcia de Orta, de Almada, de pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos".

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 115/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 299/2002, DE 11 DE DEZEMBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 39/IX, os Deputados abaixo