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2925 | II Série A - Número 064 | 30 de Janeiro de 2003

 

1.8 - O associativismo municipal na Europa

Países federais e países unitários com generalizadas autonomias regionais:
A regulamentação associativa está a cargo dos Estados que integram as federações dos respectivos países (Áustria, Alemanha, Suiça) ou das regiões autónomas que constituem os de estrutura unitária (Espanha, Itália). Em alguns casos há modalidades obrigatórias de associação, como na Alemanha, Itália e Espanha.
Em certos países os municípios podem associar-se com base em regras de direito privado: Alemanha, Áustria, Suiça e Bélgica.
No primeiro caso essa forma jurídica só pode ser aplicada à gestão de serviços públicos de carácter económico.
Suiça: Mais de metade das comunas Suíças integram-se em sindicatos internacionais, sobretudo nas áreas urbanas os sindicatos mistos são pouco frequentes, existindo praticamente só no Cantão de Fribourg.
Alemanha: como País federado, o ordenamento administrativo local incumbe totalmente a cada Estado. Daí a variedade de modulações autárquicas e associativas.
É muito comum a cooperação regulada pelo direito privado, embora em certos casos e para determinados fins as leis determinam, por vezes, que algumas formas associativas adaptáveis tenham de ser vazadas em regras de direito público.
As de direito privado, na Alemanha, como noutros países, direccionam-se preferentemente para as actividades de natureza económica, revestindo então configurações de tipo empresarial, mais versáteis e adaptáveis sob o ponto de vista institucional e gestionário.
Aqui a representatividade dos municípios ou outras entidades não é em regra paritária, antes reflectindo a dimensão e a capacidade financeira dos associados. E há também sociedades intermunicipais de direito público em que participam capitais privados (economia mista) reguladas pelas disposições federais em sede de direito comercial.
Entre as formas de cooperação intercomunal compreende-se a constituição de grupos de trabalho de coordenação para assuntos locais, facultativos, integrados por entidades de diversa natureza, sendo as decisões não facultativas.
Por acordos de direito público entre municípios e associações administrativas municipais, estas exercem algumas tarifas em nome de das municipalidades signatárias. Na Baviera existiam 337 associações administrativas em 1992 (agrupando 1056 municípios).
A legislação prevê a obrigatoriedade associativa para o exercício das competências obrigatórias municipais. Constituída uma "união administrativa", esta passa a exercer as funções anteriormente detidas pelos municípios e distritos rurais integrantes, os quais participam na assembleia da associação;
Na fórmula "Agência" esta pode assumir a responsabilidade por determinadas competências transferidas a partir dos entes associados.
Bélgica: as comunas podem constituir diferentes tipos de entidades intercomunais: sociedades de responsabilidade limitada, cooperativas, empresas privadas e associações de fins não lucrativos. Mas em todos estes casos tem de existir um controlo municipal dos órgãos sociais, traduzido na maioria de votos nestes órgãos.
As entidades intercomunais estão sujeitas à tutela regional e podem fazer expropriações por utilidade pública.
A Constituição Belga consagra que as aglomerações e as federações comunais são criadas e delimitadas geograficamente por via legal, podendo as segundas entender-se ou associar-se entre si com as primeiras, não podendo, contudo, deliberar em conjunto.
Espanha: compreendia 707 entidades intermunicipais em 1992, agrupando cerca de 4500 municípios, equivalentes a mais de metade da população do País. Existe um enquadramento nacional para a elaboração de estatutos intermunicipais, dependendo em tudo o resto das comunidades autónomas.
A cooperação faz-se de igual modo e de forma voluntária entre autarquias locais de diferentes níveis, envolvendo ainda outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
As "comarcas" merecem um destaque particular. Têm reconhecido na Constituição Espanhola o carácter dos entes locais, com plena personalidade jurídica objectivada em agrupamentos de municípios com natureza autárquica e de circunscrições para a desconcentração territorial das comunidades autónomas.
A lei do regime local espanhol declara que o acto de criação das comarcas carece de aprovação de 2/5 dos municípios da circunscrição comarçã que representem metade dos eleitores desta. Nalgumas regiões espanholas a comarca está prevista com carácter geral e noutras só para áreas específicas.
Na Catalunha a única comunidade onde as comarcas estão implantadas em todo o território (desde 1987), elas são concebidas como estruturas de descentralização política da Comunidade Autónoma Catalã, de desconcentração da sua administração e de superação das competências municipais.
Os órgãos são eleitos pelos cidadãos por sistema indirecto.
A lei do regime local estatui que a criação das comarcas não poderá pressupor a perda pelos municípios das competências ou da intervenção nas matérias relativas a serviços mínimos e a funções sectoriais que as legislações estatal e autónoma devam outorgar aos municípios, numa diversidade de domínios que o diploma enumera.
Entre as competências das comarcas figuram as classificadas de próprias: ordenamento territorial e urbanismo, sanidade, serviços sociais, cultura, desporto, ensino, salubridade pública e ambiente.
Estas matérias são objecto de legislação específica, definidora de intervenção das várias entidades a envolver. Cabe-lhe ainda exercer funções de estatística e de integração da informação de carácter municipal e comarcã.
As comarcas podem ainda exercer competências municipais: criação de serviços complementares dos prosseguidos pelos municípios, realização de infra-estruturas, coordenação da actuação municipal e substituição deles quando necessário, neste caso quanto a serviços a cargo dos municípios, mas na sequência de iniciativa municipal e sujeição prévia a autorização por decreto da comunidade catalã.
De resto, voluntariamente, os municípios podem delegar ou estabelecer convénios com as comarcas para estas exercerem funções em sua substituição, por livre acordo de vontades entre instituições.
Itália: estavam constituídas cerca de 650 entidades intermunicipais em 92. O órgão deliberativo tem representantes

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