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3082 | II Série A - Número 070 | 14 de Fevereiro de 2003

 

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/IX
(ADOPTA MEDIDAS TENDENTES À MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E À SUA CREDIBILIZAÇÃO)

Proposta de aditamento

1) Propõe-se a numeração dos pontos constantes da presente deliberação.
2) Adita-se um ponto 4, com a seguinte redacção: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 da presente deliberação deve a Assembleia da República accionar o protocolo feito com o CRUP.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 10/IX
(DEFINE O NOVO REGIME DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE ELECTRÓNICA DO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E CRIA CONDIÇÕES PARA O TELETRABALHO PARLAMENTAR)

Manifestamente, o prazo previsto no artigo 1.º da versão originária do projecto em referência está superada e não deve ser submetida a votação.
Por isso, em função dos estudos promovidos pelos serviços da Assembleia da República, comunico a V. Ex.ª, para os devidos efeitos, versão rectificada do artigo 1.º do projecto de deliberação n.º 10/IX, solicitando a pertinente informação ao Plenário antes de submissão a votação na generalidade.
É o seguinte o texto rectificado:

"Artigo 1.º
(Diário da Assembleia da República)

1 A partir de 1 de Janeiro de 2003, a I série do Diário da Assembleia da República passa a ser exclusivamente disseminada em formato electrónico através do portal da AR na Internet".

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados, José Magalhães (PS) - Guilherme d'Oliveira Martins (PS) - Luís Marques Guedes (PSD).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/IX
ADOPTA MEDIDAS PARA A NÃO DISCRIMINAÇÃO DE CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE

A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental que a Constituição da República Portuguesa em termos latos, no seu artigo 13.º, consagra ao proclamar: "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei".
O princípio da igualdade que pressupõe o reconhecimento do direito à diferença, direito este cuja vivência no tocante às pessoas com deficiência ou incapacidade está ainda longe de ter sido assegurada. Um facto que não se ultrapassa com simples proclamações, antes reclama um comprometimento activo de toda a sociedade portuguesa, traduzido em decisões concretas e práticas diárias, que promovam a efectividade de direitos e a igualdade de oportunidades para estes cidadãos.
Portugal, por acrescidas razões que advêm da existência de um elevado número de pessoas com deficiência ou incapacidade, que têm na sua origem as mais diversas razões - sinistralidade rodoviária, elevada taxa de acidentes de trabalho e domésticos, herança da guerra colonial, crescente número de pessoas idosas, entre outros - tem de prestar especial atenção a este problema, que atinge cerca de um milhão de portugueses, e a responsabilidade de criar condições para a plena integração social, cultural e cívica destes cidadãos.
Uma necessidade que passa pela adopção de medidas capazes de dar visibilidade aos problemas da deficiência e da incapacidade, por consciencializar a opinião pública para atitudes discriminatórias e a necessidade de as contrariar, por influenciar mudanças de comportamento e eliminar preconceitos em relação às pessoas com deficiência.
Uma exigência de cidadania que implica e apela ainda, num acto cultural diverso, ao envolvimento directo da administração pública e das instituições, em especial, do Parlamento.
O Parlamento que, de acordo com a proposta formulada por Os Verdes, enquanto casa comum da democracia e espaço privilegiado da cidadania, deve impulsionar, através de medidas concretas, uma cultura de não discriminação, de integração e de igualdade de oportunidades para com estes cidadãos com deficiência ou, de algum modo, limitados nas suas capacidades.
Medidas que Os Verdes consideram ser prioritárias e devem ser tomadas durante o presente ano, em que se assinala o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, através da adopção de um Código de Boas Práticas. Código este que traduza não só um olhar diferente e uma especial atenção do Parlamento em relação às necessidades dos cidadãos com deficiência, mas acima de tudo, nas medidas práticas a adoptar na sua organização interna e funcionamento, uma vontade clara de eliminar as barreiras com que estes cidadãos, aos mais diversos níveis, se deparam.
Medidas, assim, que propomos capazes de garantir o livre acesso e circulação no Palácio de São Bento, local onde a Assembleia da República está sediada, a pessoas idosas, deficientes ou com mobilidade condicionada, em condições satisfatórias, através da eliminação das barreiras físicas, arquitectónicas e urbanísticas e da melhoria das condições de acesso e mobilidade segura dentro do seu espaço.
Medidas outras, ainda, de adaptação de espaços, de compatibilização técnica de equipamentos, de diversificação nos suportes de informação e divulgação, nomeadamente da produção legislativa, que assegurem com o maior grau de autonomia possível o acesso e a utilização plena de espaços e dos mais diversos equipamentos (restaurante, casas de banho, bibliotecas, por exemplo), bem como dos materiais e meios de acompanhamento da actividade parlamentar, em condições que facilitem a não exclusão e a participação de todos.
Gestos cujo simbolismo pode, de modo pedagógico, influenciar mudanças de comportamento, práticas e atitudes de outras instituições e da sociedade, na soma de pequenos passos.