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3083 | II Série A - Número 070 | 14 de Fevereiro de 2003

 

Passos para favorecer a igualdade, a dignidade, a não discriminação, os direitos humanos, no acesso às entradas no Palácio, na utilização mais segura de escadarias, de corredores, nomeadamente pelos idosos, no recurso com maior grau de autonomia aos elevadores por parte de deficientes visuais, no adequado acesso às galerias para visitantes de cidadãos que se desloquem, por exemplo, em cadeiras de rodas.
O pensar ainda o direito à diferença, noutras esferas, como a comunicação, designadamente através da garantia de meios de interpretação, caso da língua gestual para acompanhamento da actividade parlamentar, ou de acordo com as diferentes limitações, pela diversificação e adaptabilidade dos diferentes meios e materiais de suporte à informação, edição e estudo, no sentido de pôr termo à actual exclusão de muitos cidadãos com necessidades específicas.
Sinais políticos que não podem deixar de ser interpretados pela sociedade e pelos cidadãos como vontade da Assembleia da República em promover a participação cívica dos cidadãos, em estimular o envolvimento de todos, sem excepção, na res publica.
Sinais que são, sobretudo, a vontade do Parlamento dar, através do seu exemplo, um contributo directo para pôr fim à indiferença, contrariar a discriminação, a exclusão e o apartheid social a que muitos portugueses com deficiência ou incapacidade estão condenados, sensibilizar a sociedade para o recurso a novos meios e tecnologias integrativas, em favor da vivência dos direitos humanos.
Meios e tecnologias integrativas diversas, que devem ser equacionados e sugeridos ao nível do acompanhamento dos trabalhos parlamentares, implicando para tal no canal respectivo a garantia de interpretação de língua gestual, para não excluir os portugueses surdos mudos.
Formas outras, ainda, as que propomos ao nível de outras respostas que para cidadãos com outro tipo de necessidades específicas é possível dar, recorrendo-se, por exemplo, para os cidadãos deficientes visuais, a materiais audio ou, em termos de publicações, a impressões de adequada dimensão e tipo de letra, bem como ao Braille, para edições de documentos fundamentais, como é o caso da Constituição da República Portuguesa ou da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Medidas, em suma, que nos levam a propor à Assembleia da República que delibere no sentido de:

- Adoptar na sua organização interna um código de boas práticas tendente a promover a não discriminação, a integração plena e a igualdade de oportunidades dos cidadãos com deficiência, incapacitados ou de algum modo limitados;
- Tomar, nesse sentido, medidas tendentes à eliminação das barreiras arquitectónicas que persistem no Palácio de São Bento, pela inventariação de todos os locais e espaços cujas condições de acesso, circulação e de permanência devam ser melhoradas, nomeadamente nas galerias, no acesso ao edifício novo, nas escadarias, na biblioteca, através, designadamente, da colocação de corrimãos de apoio, da instalação de pavimentos anti derrapantes e de bandas de sinalização, de forma a facilitar o acesso pleno e a circulação autónoma e segura por parte de qualquer cidadão limitado na sua mobilidade;
- Tomar, de igual modo, medidas no sentido de identificar convenientemente todos os locais ou equipamentos essenciais de utilização por parte de cidadãos que se encontrem ou desloquem à Assembleia da República (restaurantes, bares, instalações sanitárias, biblioteca, elevadores), no sentido de garantir que a sua sinalização é a adequada e atende às necessidades específicas de pessoas com determinadas incapacidades (por exemplo, visuais) e que tenham de os utilizar;
- Tomar medidas para melhorar a igualdade no acesso e no exercício do direito à informação no tocante ao acompanhamento da actividade parlamentar, garantindo a interpretação, através de língua gestual, no Canal Parlamento, e a sua síntese, no canal que presta serviço público, de forma a não excluir os cidadãos com limitações auditivas, designadamente, os surdo-mudos, da participação na vida das instituições democráticas;
- Tomar medidas para incentivar a diversificação dos meios de informação e suportes de comunicação e edição disponibilizados pela Assembleia da República, tendo em conta as necessidades específicas dos cidadãos com deficiência ou incapacidade, para tal aumentando, nomeadamente, o recurso à divulgação em audio, à impressão especial de documentos e legislação essencial destinada a pessoas com limitações visuais e a garantir a edição, em Braille, de publicações consideradas fundamentais, como é o caso da Constituição da República Portuguesa ou da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
- Estudar medidas para a criação de um site específico orientado para o apoio a cidadãos deficientes, incapacitados ou de algum modo limitados, que lhes permita aceder a informação sistematizada sobre legislação própria e sobre direitos que lhes estão especificamente atribuídos;
- Ponderar obrigatoriamente uma solução para o acesso pela entrada principal do Palácio aos cidadãos condicionados na sua mobilidade, em razão da dignidade que tal acesso significa;
- Que todas as soluções a encontrar, dentro e fora do edifício da Assembleia da República, sejam baseadas em estudos que salvaguardem o valor patrimonial e estético do Palácio de São Bento.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2003. - As Deputadas de Os Verdes, Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.