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0056 | II Série A - Número 070S | 14 de Fevereiro de 2003

 

RESOLUÇÃO
APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DA SUÉCIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM HELSINBORG, EM 29 DE AGOSTO DE 2002

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Helsinborg, em 29 de Agosto de 2002, cujo texto, nas versões autênticas nas línguas portuguesa, sueca e inglesa, é publicado em anexo.

Aprovado em 19 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.