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0010 | II Série A - Número 086S | 12 de Abril de 2003

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 37/IX
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO SOBRE ASSISTÊNCIA EM CASO DE ACIDENTE NUCLEAR OU EMERGÊNCIA RADIOLÓGICA, ADOPTADA PELA CONFERÊNCIA GERAL DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÓMICA, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, ASSINADA EM 26 DE SETEMBRO DE 1986

Considerando que estão a decorrer actividades nucleares em vários Estados e que se torna necessário tomar medidas que assegurem um elevado nível de segurança, no sentido de facilitar a assistência imediata em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, minimizando assim as suas consequências, protegendo-se deste modo as vidas, os bens e o ambiente, urge promover todos os instrumentos necessários de vinculação do estado português às Convenções das Nações Unidas nesta matéria.
Tendo em conta que a presente Convenção visa a cooperação dos Estado parte de entre si e com a Agência Internacional de Energia Atómica, para facilitar a assistência imediata em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, podendo os Estados Parte celebrarem acordos bilaterais ou multilaterais neste sentido.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

1 - Aprovar, para ratificação, a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986, cuja cópia autenticada da versão inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa são publicadas em anexo.