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3580 | II Série A - Número 088 | 26 de Abril de 2003

 

PROJECTO DE LEI N.º 202/IX
(LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político

Relatório da votação na especialidade

Na reunião da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político realizada em 23 de Abril de 2003, numa das salas do Palácio de São Bento, procedeu-se à apreciação e votação do texto de substituição apresentado por esta Comissão relativo ao projecto de lei n.º 202/IX, do PS - Lei dos Partidos Políticos.
Submetido à votação, o artigo 1.º foi aprovado por unanimidade.
O artigo 2.º foi igualmente aprovado por unanimidade.
De seguida, procedeu-se à votação em bloco dos artigos 3.º a 12.º, tendo os mesmos sido aprovados por unanimidade.
O artigo 13.º foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O artigo 14.º foi aprovado por unanimidade.
Passou-se à votação do n.º 1 do artigo 15.º, o qual foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.
O n.º 2 do artigo 15.º foi aprovado por unanimidade.
Os artigos 16.º e 17.º foram igualmente aprovados por unanimidade.
A solicitação do PS, do PCP e do BE, a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º foi votada em separado, tendo a mesma sido aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O restante texto do artigo 18.º foi aprovado por unanimidade.
O artigo 19.º foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e as abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Os artigos 20 e 21.º foram aprovados por unanimidade.
O n.º 1 do artigo 22.º foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.
O n.º 2 do mesmo artigo foi aprovado por unanimidade.
Submetido à votação, o n.º 3 deste artigo foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e as abstenções do PCP e de Os Verdes.
Os artigos 23.º e 24.º foram aprovados por unanimidade.
O artigo 25.º foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.
Em relação ao artigo 26.º, o BE solicitou a votação em separado do seu n.º 2, o qual foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O restante texto do artigo 26.º foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.
Os artigos 27.º e 28.º foram igualmente aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.
Passando-se à votação do artigo 29.º, foi o mesmo aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e as abstenções do BE e de Os Verdes.
De seguida, foram votados em bloco os artigos 30.º a 33.º, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.
O artigo 34.º foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O artigo 35.º foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.
Procedeu-se depois à votação em bloco dos artigos 36.º a 39.º, os quais foram aprovados por unanimidade.
O n.º 1 do artigo 40.º foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e as abstenções do PCP e de Os Verdes.
O n.º 2 do mesmo artigo foi aprovado por unanimidade.
O PS apresentou uma proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 40.º, a qual foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes, e votos a favor do PS.
Finalmente, procedeu-se à votação do artigo 41.º, o qual foi aprovado por unanimidade.
Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 2003. A Presidente da Comissão, Leonor Beleza.

Anexo

Texto de substituição

Capítulo I
Princípios fundamentais

Artigo 1.º
(Função político-constitucional)

Os partidos políticos concorrem para a livre formação e o pluralismo de expressão da vontade popular e para a organização do poder político, com respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.

Artigo 2.º
(Fins)

São fins dos partidos políticos:

a) Contribuir para o esclarecimento plural e para o exercício das liberdades e direitos políticos dos cidadãos;
b) Estudar e debater os problemas da vida política, económica, social e cultural, a nível nacional e internacional;
c) Apresentar programas políticos e preparar programas eleitorais de governo e de administração;
d) Apresentar candidaturas para os órgãos electivos de representação democrática;
e) Fazer a crítica, designadamente de oposição, à actividade dos órgãos do Estado, das regiões autónomas,