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3585 | II Série A - Número 088 | 26 de Abril de 2003

 

PROJECTO DE LEI N.º 222/IX
(FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 225/IX
(FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 266/IX
(ALTERA A LEI DE FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político

Relatório da votação na especialidade

Na reunião da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político realizada em 24 de Abril de 2003, numa das salas do Palácio de São Bento, procedeu-se à apreciação e votação do texto de substituição apresentado por esta Comissão relativo aos projectos de lei n.os 222/IX (PS) - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais -, 225/IX - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais - e 266/IX - Altera a lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
A votação processou-se da seguinte maneira:
Os artigos 1.º e 2.º foram aprovados por unanimidade.
A requerimento do PCP foram votados em separado os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, tendo os mesmos sido aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O restante texto do artigo 3.º foi aprovado por unanimidade.
O artigo 4.º foi aprovado por unanimidade.
A requerimento do PCP, foi autonomizada a votação do n.º 2 do artigo 5.º, o qual foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O restante texto do artigo 5.º foi aprovado por unanimidade.
Passou-se à votação do artigo 6.º, o qual foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A requerimento do PS, foi votado em separado o n.º 1 do artigo 7.º, o qual foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS, do BE e de Os Verdes.
O restante texto do artigo 7.º foi aprovado por unanimidade.
O PS solicitou a votação do aditamento de um n.º 5 ao artigo 7.º, do seguinte teor:

"5 - Os donativos feitos por pessoas singulares que não tenham dívidas à administração fiscal ou à segurança social pendentes de execução serão considerados para efeitos fiscais, nos termos do disposto no Estatuto do Mecenato."

O referido aditamento foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e as abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Os artigos 8.º a 15.º foram submetidos a votação, tendo todos sido aprovados por unanimidade.
A solicitação do PS, foi autonomizada a votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º, a qual foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O restante texto do artigo 16.º foi aprovado por unanimidade.
O PCP solicitou a votação em separado dos n.os 4 e 5 do artigo 17.º, os quais foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O restante texto do artigo 17.º foi aprovado por unanimidade.
O PCP solicitou a votação do artigo 18.º número a número.
Procedeu-se à votação do n.º 1 do artigo 18.º, o qual foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
O n.º 2 do mesmo artigo foi aprovado por unanimidade.
O n.º 3 desse artigo foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e as abstenções do BE e de Os Verdes.
O n.º 4 do artigo 18.º foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O n.º 5 do artigo 18.º foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O artigo 19.º foi aprovado por unanimidade.
O artigo 20.º foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Submetidos à votação, os artigos 21.º a 27.º foram aprovados por unanimidade.
O artigo 28.º foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Os artigos 29.º a 33.º foram aprovados por unanimidade.
O PCP solicitou a votação em separado dos dois números do artigo 34.º.
O n.º 1 desse artigo foi aprovado por unanimidade.
Finalmente, o n.º 2 do artigo 34,º foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e as abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, 24 de Abril de 2003. A Presidente da Comissão, Leonor Beleza.

Anexo

Texto de substituição

Capítulo I
Disposição geral

Artigo 1.º
Objecto e âmbito

A presente lei regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.