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0020 | II Série A - Número 092S | 08 de Maio de 2003

 

RESOLUÇÃO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO N.º 13 À CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, RELATIVO À ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS, ABERTO À ASSINATURA EM VILNIUS EM 3 DE MAIO DE 2002

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Protocolo n.º 13 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius em 3 de Maio de 2002, cuja cópia autenticada da versão em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa são publicadas em anexo.

Aprovada em 20 de Março de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.