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4255 | II Série A - Número 105 | 26 de Junho de 2003

 

- A propósito do artigo 28.°, refira-se que o Jornal Oficial das Comunidades Europeias já foi substituído pelo Jornal Oficial da União Europeia.
- Os princípios a observar pelo serviço público, de acordo com a doutrina europeia, deveriam incluir, além dos previstos no artigo 46.°, a diversidade, a inovação, a indivisibilidade, a independência do funcionamento e estrutura e o pluralismo, entre outros possíveis.
- A alínea b) do n.° 2 do artigo 48.° tem uma redacção não coincidente com o teor do preâmbulo da proposta, onde se garante a existência de dois serviços de programas internacionais.
2 - Proposta de lei n.° 67/IX:
1 - Sobre os objectivos da proposta de reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual:
Constitui propósito da proposta de lei criar uma nova holding que substituirá a Portugal Global no papel de sociedade detentora e gestora das participações do sector público de radiodifusão sonora e de televisão.
A exclusão da agência noticiosa Lusa, que dispõe de uma significativa participação de accionistas privados, não constitui, todavia, o principal eiemento distintivo da nova estrutura.
A criação da nova holding tem implicações no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nas formas de concretização da representatividade social associadas às competências dos con'selhos de opinião e na articulação entre as concessionárias dos serviços públicos de radiodifusão e televisão.
2. Sobre as questões de conteúdo:
Independentemente da matéria relativa à regulamentação colectiva de trabalho e outras incluídas no artigo 10.° da Proposta, cujo mérito não se apreciará sem o parecer da 8.1 Comissão Parlamentar, importa referir alguns aspectos. Assim:
2.1 - O alargamento da duração do mandato dos membros dos órgãos sociais, de três para quatro anos, conjugado com as garantias de inamovibilidade previstas no artigo 15.º, poderiam ser, a priori, consideradas como uma acrescida garantia da independência dos seus membros face ao poder político.
Todavia, a disposição legal, recentemente aprovada, que retirou qualquer competência para esse efeito aos conselhos de opinião e a própria transferência deste conselho para a empresa holding, "afastando-o" das empresas concessionárias, induz um efeito contrário, podendo ser entendida como uma perpetuação de uma situação de governamentalização.
O nosso país continuará assim a ter um dos modelos de gestão do do sector público de comunicação social mais governamentalizados da Europa, dificilmente compatível com o artigo 38.°, n.° 6, da Constituição.
Reçorde-se, a propósito, Gomes Canotilho e Vital Moreira, que nos comentários acima referidos ao artigo 38.° da Constituição consideram "dificilmente compaginável com o princípio da independência o poder de livre nomeação e exoneração" dos gestores.
2.2 - A composição do Conselho de Opinião da nova holding parece decalcada da actualmente existente nos conselhos na RTP e na RDP. No entanto, na proposta não constam os representantes das associações de defesa dos consumidores. Apenas lapso?
3 - Proposta de lei n.° 68/IX:
1 - Sobre os objectivos da proposta de lei que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão:
O novo modelo de financiamento do serviço público basear-se-á, por ordem da sua importância relativa, em indemnizações compensatórias (onde poderão eventualmente caber as dotações de capital), na publicidade (limitada à RTP) e na nova contribuição para o audiovisual.
Na maior parte dos países europeus a taxa é o elemento essencial do financiamento das empresas, seguida das receitas publicitárias.
Dando por aqui reproduzidos os comentários atrás formulados sobre as vantagens e desvantagens das diferentes formas de financiamento do serviço público de televisão, sempre se adiantará que a valorização da taxa enquanto elemento fundamental do financiamento é normalmente associada à previsibilidade e regularidade das verbas obtidas, indispensáveis numa gestão planeada.
Depois de diversos anos em que foi objecto de acesa polémica que, por mero exemplo, conduziu a que nem o escasso montante da taxa de radiodifusão tivesse merecido um apoio significativo para além do partido do Governo, o consenso expectável em torno de um adequado e suficiente financiamento dos serviços públicos de radiodifusão e televisão teria permitido uma maior inovação.
Compreende-se que o aumento da contribuição para o audiovisual, face à anterior taxa de radiodifusão, tenha sido limitado. Um valor substancialmente mais elevado colocaria insuperáveis problemas de justiça social. No entanto, a reflexão produzida nos últimos anos na Europa em torno do financiamento dos serviços públicos, e nomeadamente a experiência pioneira na Holanda, poderia constituir um estímulo para a criação de um modelo mais transparente, previsível e adequado.
2 - Sobre as questões de conteúdo:
2.1 - O estabelecimento de um horizonte plurianual dos encargos de financiamento, com a duração de quatro anos (artigo 1.º, n.os 5 e 6),
poderá limitar positivamente os efeitos das limitações apontadas no ponto anterior.
2.2 - A proclamada afectação das receitas de publicidade do operador de televisão ao serviço da dívida consolidada terá escasso efeito prático, obrigando apenas a concessionária a amortizá-la no montante das receitas anuais de publicidade. Aliás, tendo sido anunciada uma nova redução nos limites horários da publicidade, as recitas obtidas tenderão a ser ainda menos relevantes para este efeito.
2.3 - O artigo 2.°, n.° 1, estipula que a atribuição da contribuição para o audiovisual e das indemnizações compensatórias deverão respeitar "o princípio da transparência e da proporcionalidade".:
O respeito por estes princípios - são dois e não apenas rum! - constitui, de facto, um elemento essencial nas regras de financiamento, tal como as tem entendido a Comissão Europeia. Assinale-se, todavia, que o articulado pouco mais tem que permita antever a forma de concretização desses proclamados princípios, tendo mesmo sido retirados da proposta, regras constantes da legislação em vigor...

Os Deputados do PS: Alberto Arons de Carvalho - Alberto Martins - Jorge Lacão - José Magalhães - Celeste Correia.

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