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4860 | II Série A - Número 121 | 09 de Agosto de 2003

 

Este projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa Regional dos Açores no dia 10 de Julho, tendo sido enviado à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho no dia 11 do mesmo mês, para efeitos de apreciação e emissão de parecer até ao dia 30 de Julho de 2003.

Capítulo II
Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer ao presente projecto de lei exerce-se em conformidade com o preceituado na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, e o disposto na alínea i) do artigo 30.º, no artigo 78.º, em conjugação com o artigo 8.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 80.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea e) do artigo 60.º do Regimento da Assembleia Legislativa Regional.

Capítulo III
Apreciação

O acto legislativo ora proposto e submetido a parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, tem por objecto a introdução de limitações temporais ao exercício sucessivo das funções de Primeiro-Ministro e de Presidente do Governo Regional.
Os proponentes justificam a iniciativa com a necessidade de "garantir o não desvirtuamento do espírito que presidiu à consagração do princípio da renovação, [artigo 118.º da CRP] garantindo a independência dos titulares de cargos políticos de natureza executiva".

Capítulo IV
Parecer

Atento o seu objecto, a Subcomissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, em nome da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, emite parecer favorável na generalidade ao projecto de lei ora apreciado.
Em sede de especialidade e em coerência com o parecer emitido em 28 de Maio de 2003 sobre o projecto de lei n.º 280/IX (PS), a Subcomissão é de parecer que o período máximo para exercício consecutivo de funções previsto nos artigos 2.º e 3.º do projecto deverá ser alargado para 12 anos.

Horta, 24 de Julho de 2003. - O Deputado Relator, José Nascimento Ávila - O Presidente, Manuel Herberto Rosa.

Nota: O presente parecer foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.