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0034 | II Série A - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 25/IX
ELABORAÇÃO DE UM REGULAMENTO INTERNO QUE VISA A MELHORIA DE ACESSO DOS DEFICIENTES À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E AOS RESPECTIVOS SERVIÇOS

A Constituição da República Portuguesa, num dos mais elementares e fundamentais direitos nela consagrados, estabelece que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei". Determina igualmente que "os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados".
A Carta Social Europeia Revista (aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, de 17 de Outubro) proclama igualmente o princípio de que "todas as pessoas com deficiência têm direito à autonomia, à integração social e à participação na vida da comunidade", prevendo especificamente obrigações para os Estados-membros em matéria de orientação, educação e formação profissional, emprego de pessoas deficientes, integração e participação plena das mesmas na vida social através de medidas "que visem ultrapassar os obstáculos à comunicação e mobilidade e permitir-lhes o acesso aos transportes, à habitação, às actividades culturais e aos tempos livres".
É neste sentido que se conclui que a aplicação destes princípios exige, de forma a que se manifeste no dia-a-dia das pessoas portadoras de deficiência, uma regulamentação e acções necessárias e fundamentais à sua efectivação e realização.
A igualdade entre todos os cidadãos é um fim pelo qual a Assembleia da República sempre pugnou e defendeu.
A Assembleia da República é também o espaço representativo de todos os portugueses, independentemente da sua diversidade política, religiosa, geográfica, física, de estilos de vida ou de aproximações aos padrões mais generalizados.
Neste sentido, a Assembleia da República deverá ser uma referência no que respeita ao estrito cumprimento dos princípios acima enunciados - não apenas no que concerne ao modo como os cidadãos portadores de deficiência se movimentam dentro dos vários edifícios, mas também no acesso ao trabalho desenvolvido por este órgão de soberania.
As acessibilidades do Palácio de São Bento, em virtude da antiguidade do próprio edifício, constituem algumas barreiras à mobilidade de cidadãos portadores de deficiência. No entanto, tem vindo a ser desenvolvido um grande esforço para introduzir modificações para que todos possam circular com o mínimo de dificuldade e, deste modo, possam participar, a todos os níveis, nas iniciativas promovidas pela Assembleia da República.
No seguimento deste esforço foi criado um acesso exterior ao Palácio de São Bento, nas traseiras do edifício, um parque de estacionamento com lugares reservados. Foram remodeladas as instalações sanitárias e introduzidas as respectivas sinalizações, assim como foram instalados dois elevadores móveis, um junto aos Passos Perdidos e o outro na escada do piso 2 do edifício novo, permitindo a circulação no andar nobre e a passagem do Palácio para o edifício novo.
Ora, este esforço tem que continuar, todo o trabalho realizado até este momento é meritório, mas tem que ser considerado como uma etapa do muito que ainda pode ser realizado. O objectivo final é o acesso pleno para todos, nas mesmas condições, aos mesmos locais e pelos mesmos caminhos desde que assim seja possível.
Deve ser igualmente incentivada a publicação de textos fundamentais, como a Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos do Homem em Braille de forma a que seja facilitada a sua consulta e estudo a invisuais.
No que respeita à difusão das iniciativas sobre a actividade parlamentar, nomeadamente no Canal Parlamento, deverá ser estudada a hipótese de soluções, como, por exemplo, a interpretação através de linguagem gestual, que permitam a difusão desta informação ao maior número de cidadãos portugueses.
Assim, e na sequência dos esforços já desenvolvidos, a Assembleia da República delibera:
Propor ao Conselho de Administração a elaboração de um regulamento interno, após consulta para formulação e elaboração destas medidas das associações representativas das pessoas com deficiência, que promova a não discriminação, a integração e circulação de cidadãos portadores de deficiência em todos os edifícios que compõe a Assembleia da República, nomeadamente:
- A colocação de rampas ou outros meios que garantam o acesso e circulação em todas as áreas, nomeadamente dentro do hemiciclo, nas galerias públicas e reservadas, na área reservada à comunicação social e nos serviços existentes, assim como nas passagens entre o Palácio e o Edifício Novo;
- Colocação de sinalética em todas as áreas de circulação;
- Colocação de meios que facilitem o acesso ao Palácio de São Bento aos cidadãos portadores de deficiência pela mesma via que utiliza a generalidade dos cidadãos;
- Promoção da edição em Braille de textos fundamentais como a Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos dos Homens;
- Estudo de soluções inovadoras de difusão da informação parlamentar considerada fundamental e pertinente;
- Promoção da interpretação, através de linguagem gestual, nas emissões do Canal Parlamento;
- Criação no site da Assembleia da República de um espaço sobre as iniciativas legislativas e informação relacionada com pessoas com deficiência, nomeadamente estabelecendo links a outros sites específicos de associações e instituições que trabalhem neste domínio.

Palácio de São Bento, 3 de Agosto de 2003. Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - João Pinho de Almeida.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.