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0483 | II Série A - Número 012 | 05 de Novembro de 2003

 

Egipto, por outro, bem como os seus Anexos e Protocolos, assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2001.
2 - A apresentação da proposta de resolução em apreço foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição.
3 - Por despacho de 3 de Setembro de 2003, do Presidente da Assembleia da República, a proposta de resolução foi admitida e baixou à 2.ª Comissão para emissão do competente relatório e parecer.
4 - A iniciativa apresentada visa contribuir para a instituição de uma parceria global euro-mediterrânica, a fim de fazer do Mediterrâneo um espaço comum de paz, estabilidade e prosperidade através do reforço do diálogo político e de segurança, de uma parceria económica e financeira e de uma parceria social, cultural e humana.
5 - O Acordo reforça a cooperação entre a União Europeia e o Egipto, parceiro essencial da construção de uma parceria euro-mediterrânica, importante factor para a paz e desenvolvimento na região, contribuindo, designadamente, para a criação de uma zona de comércio livre na região euro-mediterrânica e, ainda, para a livre circulação das pessoas, aos direitos de estabelecimento e de livre prestação de serviços, bem como aos pagamentos, à concorrência e à circulação dos capitais entre as Partes.

B - Parecer

Encontra-se a presente proposta de resolução em condições, regimentais e constitucionais, de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2003. A Deputada Relatora, Maria Santos - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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