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0898 | II Série A - Número 022 | 18 de Dezembro de 2003

 

Artigo 30.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

1 - Os artigos 4.º, 23.º, 58.º, 80.º, 81.º e 98.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º
Extensão da obrigação de imposto

1 - .................................................................................................................................
2 - .................................................................................................................................
3 - .................................................................................................................................

a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
c) ...........................................................................................................................

1 - .....................................................................................................................
2 - .....................................................................................................................
3 - .....................................................................................................................
4 - .....................................................................................................................
5 - .....................................................................................................................
6 - .....................................................................................................................
7 - .....................................................................................................................
8 - .....................................................................................................................

d) ...........................................................................................................................

4 - Não se consideram obtidos em território português os rendimentos enumerados na alínea c) do número anterior quando os mesmos constituam encargo de estabelecimento estável situado fora desse território relativo à actividade exercida por seu intermédio e, bem assim, quando não se verificarem essas condições, os rendimentos referidos no n.º 7 da mesma alínea, quando os serviços de que derivam, sendo realizados integralmente fora do território português, não respeitem a bens situados nesse território nem estejam relacionados com estudos, projectos, apoio técnico ou à gestão, serviços de contabilidade ou auditoria e serviços de consultoria, organização, investigação e desenvolvimento em qualquer domínio.

5 - Para efeitos do disposto neste Código, o território português compreende também as zonas onde, em conformidade com a legislação portuguesa e o direito internacional, a República Portuguesa tem direitos soberanos relativamente à prospecção, pesquisa e exploração dos recursos naturais do leito do mar, do seu subsolo e das águas sobrejacentes.

Artigo 23.º
Custos ou perdas

1 - .................................................................................................................................

a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
c) ...........................................................................................................................
d) ...........................................................................................................................
e) ...........................................................................................................................
f) ...........................................................................................................................
g) ...........................................................................................................................
h) ...........................................................................................................................
i) ...........................................................................................................................
j) ...........................................................................................................................

2 - .................................................................................................................................
3 - .................................................................................................................................
4 - .................................................................................................................................
5 - .................................................................................................................................

a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
c) ...........................................................................................................................

6 - Não são também aceites como custos ou perdas do exercício os suportados com a transmissão onerosa de partes de capital, qualquer que seja o título por que se opere, sempre que a entidade alienante tenha resultado de transformação, incluindo a modificação do objecto social, de sociedade à qual fosse aplicável regime fiscal diverso relativamente a estes custos ou perdas e tenham decorrido menos de três anos entre a data da verificação desse facto e a data da transmissão.

7 - .................................................................................................................................

Artigo 58.º
Preços de transferência

1 - .................................................................................................................................
2 - .................................................................................................................................
3 - .................................................................................................................................

a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................

4 - .................................................................................................................................

a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
c) ...........................................................................................................................
d) ...........................................................................................................................
e) ...........................................................................................................................
f) ...........................................................................................................................
g) ...........................................................................................................................

1 - .....................................................................................................................
2 - .....................................................................................................................
3 - .....................................................................................................................
4 - .....................................................................................................................
5 - .....................................................................................................................

h) Uma entidade residente e uma entidade sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável residente em país, território ou região constante da lista aprovada pelo Ministro das Finanças.

5 - .................................................................................................................................
6 - .................................................................................................................................
7 - .................................................................................................................................

a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
c) ...........................................................................................................................

8 - .................................................................................................................................
9 - .................................................................................................................................
10 - .................................................................................................................................
11 - .................................................................................................................................
12 - .................................................................................................................................
13 - .................................................................................................................................

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